TRF2 - 5005172-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 15:47
Juntado(a)
-
28/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005172-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURO ARARIPE STIBICHADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando (i) o valor total principal; (ii) o valor total da atualização/correção; e (iii) o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), nos termos da sentença transitada em julgado, até a data da cessação dos descontos de imposto de renda; bem como para esclarecer o nome do beneficiário da verba honorária, constante no contrato do Evento 1, Anexo 3. (...)" -
10/06/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005172-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAURO ARARIPE STIBICHADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título. -
15/05/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 04:29
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 19:14
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:45
Decisão interlocutória
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25/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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