TRF2 - 5039037-46.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039037-46.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS NEVES PINHEIROADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o objetivo de ver concedido à parte autora o reconhecimento de que é pessoa com deficiência, bem como reconhecida a especialidade dos períodos de averbação já determinada por força de decisão judicial no processo 5035456-28.2021.4.02.5001, quais sejam: 01/02/82 a 31/12/82, 22/02/1988 a 13/12/1999, 02/10/1999 a 01/01/2000, 01/03/2001 a 01/01/2002, 02/01/2002 a 30/09/2002 e 01/10/2002 a 30/09/2003.
Também se objetivou a condenação da parte autora à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência a partir da data da entrada do requerimento administrativo (20/06/2024), admitida a sua reafirmação, sempre tendo em vista a concessão do melhor benefício.
A petição inicial, evento 1, INIC1, foi instruída com procuração e documentos.
Determinou-se a emenda à inicial (evento 4, DESPADEC1).
Manifestação no evento 7, PET1.
Reiterou-se o comando do evento 9, DESPADEC1.
Ao ensejo se verifica a manifestação no evento 12, PET1.
Determinou-se a citação e foi indeferida a tutela de urgência, ambos na forma do evento 14, DESPADEC1. Foi apresentada contestação no evento 21, CONT1.
A parte autora apresentou réplica na forma do evento 26, REPLICA1.
Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora requereu (evento 32, PET1) a realização de perícia.
Feitas tais considerações, não se verificando as hipóteses dos artigos 354 e 355 do CPC, passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do CPC.
PRELIMINARMENTE DA PRESCRIÇÃO À situação dos autos aplica-se o parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/91, bem como a Súmula n.º 85 do STJ, que trata da prescrição nos seguintes termos: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda Publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as Prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.” Restam prescritas, portanto, quaisquer parcelas ou diferenças porventura devidas pelo INSS vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento do feito, ex vi do teor da Súmula nº 85 do STJ.
DA LITISPENDÊNCIA E DA COISA JULGADA Rechaço as argumentações lançadas neste pormenor, tendo em vista o fundamentado no evento 14, DESPADEC1.
Ademais, o feito 5003781-97.2025.8.08.0024, mencionado no evento 21, CERT2, tramita no juízo estadual comum em razão de acidente de trabalho, não competindo ao referido juízo decidir sobre a aposentação ou não, o que é buscado neste processo.
DAS PROVAS A aposentadoria da pessoa com deficiência está garantida pela Constituição Federal de 1988, no artigo 201, §1º, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005 e regulamentada pela Lei Complementar 142 de 8 de maio de 2013.
De acordo com o artigo 2º dessa Lei, considera-se pessoa com deficiência "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Este ato normativo estabelece critérios específicos para a concessão de aposentadoria exclusivamente destinada à pessoa com deficiência.
Observe: Art. 3º. É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado comdeficiência, observadas as seguintes condições:I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte)anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte equatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte eoito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ouIV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos deidade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridotempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência dedeficiência durante igual período.Parágrafo único.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave,moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Portanto, a concessão desta modalidade de aposentadoria exige o cumprimento dos seguintes requisitos legais: (i) qualidade de segurado; (ii) cumprimento do período de carência previsto em lei; e (iii) comprovação da deficiência do segurado.
A graduação da deficiência (grave, moderada ou leve) determina o tempo de contribuição necessário, sendo de 25, 29 ou 33 anos para homens, e 20, 24 ou 28 anos para mulheres.
A Instrução Normativa INSS Nº 77 de 21 de janeiro de 2015, estabelece em seu Capítulo VI o seguinte: CAPÍTULO VI DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Seção I Dos beneficiários Art. 413.
Para o reconhecimento do direito às aposentadorias de que trata a Lei Complementar nº 142, de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art.414.
A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento - DER ou na data da implementação dos requisitos mínimos para o benefício a partir de 9 de novembro de 2013, data da entrada em vigor da LC nº 142, de 2013. § 1º Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do INSS avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau, por meio de instrumento de avaliação desenvolvido especificamente para esse fim, aprovado pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27 de janeiro de 2014, que será objeto de revalidação periódica no prazo máximo de 1 (um) ano. § 2º A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, vedada aprova exclusivamente testemunhal. § 3º A avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários. §4º Considera-se impedimento de longo prazo, para fins no disposto do art. 413, aquele que produza efeitos de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de dois anos,contados de forma ininterrupta.
Seção II Da aposentadoria por idade Art. 415.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência,uma vez cumprida a carência de 180 (cento e oitenta)contribuições, prevista no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será devida ao segurado aos sessenta anos de idade,se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher. (...) Seção III Da aposentadoria por tempo de contribuição Art. 419.
A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, uma vez cumprida a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições, prevista no inciso II do art. 25 da Lei nº8.213, de 1991, é devida ao segurado do RGPS, observado o disposto no art. 199-A do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e os seguintes requisitos: (...) Seção V Da avaliação da deficiência Art. 424.
Compete à perícia própria do INSS, representada pela perícia médica previdenciária e pelo serviço social do INSS, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau. § 1º A avaliação indicada no caput será realizada mediante aaplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Finsde Aposentadoria - IFBrA que será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicaçãod a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 2014. (...) Por sua vez, a Portaria Interministerial nº 1 de 27 de janeiro de 2014, da Presidência da República/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, que aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, estabelece no § 1º de seu artigo 2º que a avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, observando-se o instrumento anexo à referida Portaria.
Diante da natureza do benefício, é imprescindível a realização de prova pericial.
Assim, DETERMINO a realização de perícia biopsicossocial.
Assim, DETERMINO, desde já, a produção de prova pericial médica, na especialidade de OFTALMOLOGIA. A Secretaria deverá certificar, nos autos, a ocorrência da inexistência de profissional na especialidade médica determinada, de modo a dar sequência na indicação de profissional na especialidade de medicina do trabalho ou clínico geral, a ser indicado pela Secretaria deste Juízo, o qual deverá ser intimado para consentir ao encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil). À Secretaria para também nomear (assistente social), constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Estipulo, desde logo, os quesitos específicos do Juízo (itens I a V), em atenção à já referida recomendação exarada no Ato Normativo nº 1607-53.2015.2.00.0000 do CNJ e Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, devendo os laudos periciais conterem as informações a seguir elencadas: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido IV – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1.
A parte autora é portadora de alguma patologia? Descrever. 2. Apresenta alguma outra doença ou sequela? 3.
A parte autora apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 4.
Em caso afirmativo, queiro o Sr. perito especificar: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação; 5.
O autor possui alguma deficiência? 6. Qual a data de início da deficiência? V – PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL Em atenção ao disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, seguem os 04 formulários para preenchimento dos peritos: Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado:Nome: _________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F( ) M( ) Idade: ____________________Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( )Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológicoCID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva( ) Intelectual/Cognitiva( ) Física/Motora( ) Visual( ) Mental( )Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:( )própria pessoa ( )pessoa de convívio próximo ( )ambos ( )outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:( )própria pessoa ( )pessoa de convívio próximo ( ) ambos ( )outros: ___________________Data da avaliação:____/_____/______ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2.
Funções Sensoriais e Dor( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3.
Funções da Voz e da Fala( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Para o preenchimento do Formulário 3, os peritos (médico e assistente social) deverão se utilizar da Escala de Pontuação do IF-Br que segue abaixo: Escala de Pontuação para o IF-Br:25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Na sequência, os peritos (médico e assistente social) deverão atribuir pontos às seguintes atividades: IF-BR: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental Serviço SocialMedicina Pericial P e T Amb A e R At SS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1.
Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (+ identificação do grau da deficiência) (*) Legenda e Orientações: Identificação do grau da deficiência: Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais: Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto.
Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade.
Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras.Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação. Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias:1.
P e T - Produtos e Tecnologia2.
Amb - Ambiente3.
A e R - Apoio e Relacionamentos4.
At - Atitudes5.
SS e P - Serviços, Sistemas e PolíticasAtenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação.
Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras.
A pontuação é mantida (25). Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios.
Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Por não ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deverão os peritos apresentarem proposta de honorários, na forma do artigo 465, §2.º, I do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 465, §3.º do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas para que, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, na forma do artigo 465, § 1.º, II e III do Código de Processo Civil.
Com a realização do depósito dos honorários periciais, intimem-se os peritos para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informarem tal fato a este Juízo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação das partes, ex vi, do artigo 474 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do laudo na secretaria deste juízo.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se o perito, por meio de Ato Ordinatório para prestá-los, no mesmo prazo.
Decorrido em branco o prazo assinado às partes; não havendo qualquer solicitação destas, ou, após os esclarecimentos prestados pelo perito, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do perito para pagamento dos honorários periciais. Após, retornem para análise sobre a conveniência da produção de outras provas, acaso necessário.
Não sendo o caso, venham diretamente conclusos para sentença. -
04/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:02
Despacho
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28/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039037-46.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS NEVES PINHEIROADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) e Concessão De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
29/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:13
Determinada a intimação
-
15/01/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 16:23
Determinada a intimação
-
05/12/2024 06:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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