STJ - 0030277-10.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0030277-10.2012.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESPREFERÊNCIA: rogerio ribeiro domingues por ROSALBA BATISTA DA SILVAAPELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)APELADO: ROSALBA BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312)ADVOGADO(A): rogerio ribeiro domingues (OAB RJ027485)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAVotante: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA -
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030277-10.2012.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELADO: ROSALBA BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312)ADVOGADO(A): rogerio ribeiro domingues (OAB RJ027485) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO.
DIFERENÇAS DEVIDAS ENTRE DEZEMBRO DE 2001 E AGOSTO DE 2003.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
OPÇÃO POSTERIOR PELO REGIME INDENIZATÓRIO.
DESNECESSIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação ao pagamento das diferenças devidas a título de pensão excepcional do anistiado, relativas ao período de dezembro de 2001 a agosto de 2003, mantendo o valor integral da pensão correspondente ao que seria pago ao anistiado se estivesse na ativa.
A sentença foi submetida à remessa necessária, posteriormente afastada por não preenchimento do requisito legal de valor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a condenação ao pagamento das diferenças relativas à pensão excepcional do anistiado político no período anterior à opção pelo regime indenizatório previsto na Lei nº 10.559/2002; (ii) estabelecer se é exigível o reexame necessário no caso concreto, à luz do valor da condenação e da jurisprudência atual do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A União é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, como litisconsorte necessária, conforme entendimento firmado pelo STJ, com base na Lei nº 10.559/2002. 4.
O pedido de substituição do regime de pensão excepcional pela reparação econômica em prestação mensal foi formulado apenas em dezembro de 2003, não afetando o direito às diferenças relativas ao período de dezembro de 2001 a agosto de 2003. 5.
A limitação do valor da pensão antes da formalização do pedido de substituição não encontra respaldo legal, uma vez que a parte autora mantinha, à época, o direito à pensão excepcional nos moldes anteriores. 6.
A hipótese não se enquadra na obrigatoriedade do reexame necessário, pois o valor da condenação não ultrapassa mil salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, e conforme entendimento do STJ em casos análogos. 7.
Com o desprovimento da apelação, são majorados os honorários de sucumbência em 1%, conforme art. 85, § 11, do CPC, e tese fixada no Tema 1.059/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A opção pela reparação econômica em prestação mensal e continuada, prevista na Lei nº 10.559/2002, não afasta o direito ao recebimento das diferenças devidas a título de pensão excepcional relativas ao período anterior ao requerimento da substituição. 2.
Não se submete ao reexame necessário a sentença cuja condenação não ultrapassa o valor de mil salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. 3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando desprovido integralmente o recurso da parte vencida.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.559/2002; CPC/2015, arts. 496, § 3º, I, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1668479; STJ, EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.12.2020, DJe 18.12.2020; STJ, Tema 1.059.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da remessa necessária e NEGAR PROVIMENTO à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
14/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Presidirá a sessão o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza; 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 6.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 6.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 6.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 7) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 7.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 7.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 8) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03 da 1ª Turma Especializada); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030277-10.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROSALBA BATISTA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) ADVOGADO(A): rogerio ribeiro domingues (OAB RJ027485) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030277-10.2012.4.02.5101/RJ APELADO: ROSALBA BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312)ADVOGADO(A): rogerio ribeiro domingues (OAB RJ027485) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição (evento 78, PET1), determino a retirada do processo em epígrafe da sessão virtual de 02.06.2025 a 06.06.2025 e sua posterior inclusão em sessão presencial, cuja data será futuramente designada. -
21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030277-10.2012.4.02.5101/RJ (Aditamento: 154) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROSALBA BATISTA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL (OAB RJ165312) ADVOGADO(A): rogerio ribeiro domingues (OAB RJ027485) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
09/04/2021 10:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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09/04/2021 10:13
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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18/02/2021 00:04
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 100599/2021 (Juntada automática)
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18/02/2021 00:04
Protocolizada Petição 100599/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/02/2021
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09/02/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/02/2021 Petição Nº 498627/2020 - AgInt
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08/02/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/02/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0498627 - AgInt no AREsp 1668479 - Publicação prevista para 09/02/2021
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06/02/2021 12:30
Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para conhecer em parte o Recurso Especial - Petição Nº 2020/00498627 - AgInt no AREsp 1668479
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26/10/2020 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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26/10/2020 10:06
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 847729/2020
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26/10/2020 10:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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26/10/2020 10:01
Protocolizada Petição 847729/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 25/10/2020
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20/10/2020 09:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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20/10/2020 09:06
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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20/10/2020 09:06
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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20/10/2020 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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04/09/2020 18:00
Determinada a distribuição do feito
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31/08/2020 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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28/08/2020 14:17
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 06/08/2020 e término em 27/08/2020 o prazo para ROSALBA BATISTA DA SILVA apresentar resposta à petição n. 498627/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 188.
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05/08/2020 05:48
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/08/2020 Petição Nº 498627/2020 -
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04/08/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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30/07/2020 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 498627/2020. Publicação prevista para 05/08/2020)
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30/07/2020 17:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 498627/2020
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30/07/2020 17:50
Protocolizada Petição 498627/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/07/2020
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14/05/2020 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/05/2020
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13/05/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/05/2020 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/05/2020
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12/05/2020 18:33
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/03/2020 16:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/03/2020 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/02/2020 21:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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