TRF2 - 5001937-78.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-78.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ADRIANA GONCALVES ALVES ROMAOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01), bem como para ciência do laudo pericial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, caso não juntado o termo de renúncia.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
15/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:52
Despacho
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14/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 09:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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13/07/2025 09:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-78.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ADRIANA GONCALVES ALVES ROMAOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/05/2025 05:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA GONCALVES ALVES ROMAO <br/> Data: 10/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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15/05/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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15/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 00:11
Juntado(a)
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15/05/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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