TRF2 - 5004886-12.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004886-12.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SOPHIA CARDOSO DE OLIVEIRA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 07:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145123-77.2025.4.02.9666/TRF (SOPHIA CARDOSO DE OLIVEIRA LOPES)
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004886-12.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SOPHIA CARDOSO DE OLIVEIRA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-34 processada no TRF2 com o no. 51451237720254029666/TRF (SOPHIA CARDOSO DE OLIVEIRA LOPES)
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26/06/2025 13:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-34
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004886-12.2024.4.02.5112/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: SOPHIA CARDOSO DE OLIVEIRA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-34
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004886-12.2024.4.02.5112/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: SOPHIA CARDOSO DE OLIVEIRA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THALYTA TEIXEIRA GREGÓRIO (OAB RJ251680)ADVOGADO(A): LUCAS LOUREDO (OAB RJ178456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 12:41
Despacho
-
10/05/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 08:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/05/2025 08:48
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/04/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 08:17
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2025 08:47
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
05/02/2025 17:20
Despacho
-
05/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
-
11/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:47
Determinada a intimação
-
06/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 09:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
-
06/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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