TRF2 - 5012007-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012007-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia judicial (evento 43) na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo a designação de nova perícia médica ou, alternativamente, seja o perito intimado para responder a quesitos complementares (evento 52). No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Indefiro também a realização de prova oral.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:12
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012007-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 18/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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26/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 10:40
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 35
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 27 e 28
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15/05/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 18/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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14/05/2025 21:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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12/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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12/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:29
Determinada a intimação
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08/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/02/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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