TRF2 - 5003326-74.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003326-74.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ROBERTO FERREIRA PAULA DE LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAAnte todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003326-74.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ROBERTO FERREIRA PAULA DE LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de ofício (evento 10, PET1). O autor foi intimado para anexar aos autos documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade laboral, tais como laudos, exames, receituários médicos e/ou prontuário (evento 3, DESPADEC1). O ônus de provar o fato constitutivo do seu direito é da parte autora, a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Compete ao segurado, portanto, instruir o processo com documentos médicos suficientes a embasar o seu pedido e convencer o juízo a respeito da existência da sua incapacidade, continuidade e duração do seu impedimento laboral.
A intervenção direta do Juízo na diligência probatória só deve ocorrer quando fica demonstrada a resistência do terceiro que tem a guarda da documentação que busca ser acessada pela parte, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa e considerando que a parte demonstrou ter diligenciado a obtenção de prontuário médico, confiro-lhe mais 30 (trinta) dias para "apresentar toda a documentação médica (laudos médicos, exames, receitas, prontuários, etc), de que disponha para instruir os autos e viabilizar a elaboração do laudo pericial"', sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 17:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 07:11
Determinada a intimação
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03/05/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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