TRF2 - 5006089-29.2021.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-38 processada no TRF2 com o no. 51690238920254029666/TRF (VIVIANE COSTA DE QUEIROZ)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-38 processada no TRF2 com o no. 51690220720254029666/TRF (JORGE BENEVIDES CANTALEJO)
-
27/08/2025 21:03
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-38
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
06/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
06/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 14:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-38
-
04/08/2025 11:43
Despacho
-
21/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006089-29.2021.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JORGE BENEVIDES CANTALEJOADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) ATO ORDINATÓRIO "(...) Com a vinda do cálculo, dê-se vista às partes, para ciência e eventual manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias (evento 82, CALCULO 1, evento 82, CALC2 e evento 85, CALCULO 1)".
Após, façam-se os autos conclusos. -
03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
03/07/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/07/2025 15:23:45)
-
03/07/2025 15:23
Juntado(a)
-
03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:18
Remetidos os Autos - RJITBSECONT -> RJITB02
-
02/07/2025 14:34
Remetidos os Autos - RJITB02 -> RJITBSECONT
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006089-29.2021.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JORGE BENEVIDES CANTALEJOADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a controvérsia ora existente com relação ao valor da execução, remetam-se os autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos de liquidação, com observância dos seguintes parâmetros: a) BENEFÍCIO: pensão por morte (NB 21/232.009.894-6); b) DIB: 21/08/2021; c) RMI: Salário mínimo; d) PERÍODO DE ATRASADOS: de 21/08/2021 (DIB) a 28/02/2025, dia anterior ao do início de seu pagamento administrativo. Não dever ser incluída qualquer parcela referente ao abono do último ano do cálculo, visto que tal pagamento se dará na via administrativa; e) ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS: pela aplicação dos índices fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, ou seja, atualização monetária pelo INPC até 11/2021, e apenas com base na aplicação da SELIC a partir de 12/2021.
Não há juros de mora, dado que a citação foi realizada em 02/2022; f) VERIFICAÇÃO DO TETO: caso necessário, deve ser limitado o valor da causa ao teto de 60 salários mínimos vigente na data do ajuizamento da ação (24/11/2021), na forma do Enunciado 65 das turmas recursais; g) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: correspondentes a 10% do valor da condenação (Evento 41), limitada sua base de cálculo às parcelas vencidas até a data da prolação do acórdão que fixou a referida condenação, ou seja, em 29/01/2025, visto ser este o entendimento resultante da transposição da inteligência da Súmula 111 do STJ para o rito dos juizados especiais federais.
Com a vinda do cálculo, dê-se vista às partes, para ciência e eventual manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:39
Determinada a intimação
-
13/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006089-29.2021.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JORGE BENEVIDES CANTALEJOADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) ATO ORDINATÓRIO "...Elaborados os cálculos [Evento 65/OUT2], dê-se vista à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando esta ciente de que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma específica e fundamentada, sob pena de preclusão.
Em não havendo impugnação, ficam homologados os cálculos em questão.
Nessa hipótese, proceda a secretaria ao cadastramento dos devidos requisitórios, nos termos a seguir: a) em favor da parte autora, no valor informado nos cálculos do INSS; b) e em favor de sua patrona, Dra. VIVIANE COSTA DE QUEIROZ, no importe de 10% do valor da condenação, a título de honorários de sucumbência.
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução 458/2017, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se." -
26/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:39
Determinada a intimação
-
20/03/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/03/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJITB02
-
10/03/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
30/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 10:36
Não conhecido o recurso
-
09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
23/02/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/01/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
23/11/2022 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2022 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2022 06:29
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2022 15:39
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:30
Juntado(a)
-
25/04/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 18/04/2022 16:08:17)
-
22/03/2022 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/03/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2022 15:42
Juntada de Petição
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
24/01/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/01/2022 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 14:21
Determinada a intimação
-
25/11/2021 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001222-72.2025.4.02.5003
Maria Madalena Quartezani de Mattos da C...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heraldo Jose da Conceicao Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006262-09.2025.4.02.0000
Jennifer Veiga Costa Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo Oliveira dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 14:22
Processo nº 5087011-07.2023.4.02.5101
Marcos Barcelos de Pinho
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Armando Miceli Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 19:02
Processo nº 5000839-73.2025.4.02.5107
Regiane Lopes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Sued da Silva Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 14:54
Processo nº 5068692-54.2024.4.02.5101
Larissa Marzullo Maiolino
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00