TRF2 - 5000821-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000821-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA BOTELHOADVOGADO(A): JADIR ELIAS CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ122952) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta a petição de evento 15, PET1, intime-se novamente a parte autora para cumprir o determinado em evento 12, DESPADEC1, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia em (evento 1, PROCADM25, Fls. 38 e 39), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:21
Despacho
-
26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:26
Despacho
-
17/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 11:20
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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