TRF2 - 5005215-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005215-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELQUE DOS SANTOS BOTTIADVOGADO(A): WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA DE MORAES (OAB RJ146399)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos art 487, I, do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 01:28
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005215-69.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ELQUE DOS SANTOS BOTTIADVOGADO(A): WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA DE MORAES (OAB RJ146399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
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04/08/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005215-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELQUE DOS SANTOS BOTTIADVOGADO(A): WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA DE MORAES (OAB RJ146399) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ELQUE DOS SANTOS BOTTI <br/> Data: 04/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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29/05/2025 00:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
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29/05/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 16:11
Juntado(a)
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28/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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