TRF2 - 5004095-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 20:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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21/07/2025 09:38
Determinada a intimação
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004095-15.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MICHELINE SATIRO PEREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
A parte autora deverá acompanhar o cumprimento do acordo, dentro do prazo assinalado, devendo comunicar ao juízo eventual descumprimento, o que importará em reativação do processado. ? -
16/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:04
Homologada a Transação
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10/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004095-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MICHELINE SATIRO PEREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do acordo apresentado no evento 13.1.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:18
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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04/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004095-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MICHELINE SATIRO PEREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) apresentar instrumento de procuração ATUALIZADO, devidamente instruído com cópia do(s) documento(s) de identificação civil de seu/sua subscritor(a) e plenamente legível.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 00:10
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM05S para RJNIG02F)
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12/05/2025 17:17
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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