TRF2 - 5001432-05.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001432-05.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA ANTUNES DO REGO MACEDO (OAB RJ099859)ADVOGADO(A): CATARINA DE LIMA E SILVA BORZINO (OAB RJ134228)ADVOGADO(A): BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO (OAB RJ120882)ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO DE LEMOS STERNICK (OAB RJ155371)ADVOGADO(A): CECILIA DIAS CORTES (OAB RJ185963)ADVOGADO(A): MARCELLO ALBUQUERQUE DE VASCONCELLOS COIMBRA (OAB RJ170194) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parteAGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001432-05.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVADO: ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA ANTUNES DO REGO MACEDO (OAB RJ099859)ADVOGADO(A): CATARINA DE LIMA E SILVA BORZINO (OAB RJ134228)ADVOGADO(A): BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO (OAB RJ120882)ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO DE LEMOS STERNICK (OAB RJ155371)ADVOGADO(A): CECILIA DIAS CORTES (OAB RJ185963)ADVOGADO(A): MARCELLO ALBUQUERQUE DE VASCONCELLOS COIMBRA (OAB RJ170194) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE PADRÃO (UP).
OMISSÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença envolvendo diferenças apuradas na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
A embargante alegou a existência de omissão no julgado quanto à vedação de correção monetária da Unidade Padrão (UP) no período entre 31/12/2004 e 30/06/2005, conforme item 2.3 do REsp nº 1.003.955/RS, bem como quanto a questões relativas à prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso ao não enfrentar o item 2.3 do REsp nº 1.003.955/RS, que veda a correção monetária da UP entre 31/12/2004 e a data da assembleia geral de conversão; (ii) definir se houve omissão em relação a aspectos relativos à prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC.Não há omissão quanto aos aspectos referentes à prescrição levantados pela parte embargante, mas mera discordância frente aos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido.A jurisprudência do STJ, expressa no item 2.3 do REsp nº 1.003.955/RS, veda a aplicação de correção monetária entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia que homologou a conversão dos créditos em ações.O acórdão embargado não tratou expressamente da vedação da correção monetária nesse intervalo, limitando-se a validar o laudo pericial que aplicou atualização da UP até fevereiro de 2008, contrariando o paradigma do STJ.Reconhecida a omissão quanto ao ponto, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos para determinar a exclusão da correção monetária da UP no período entre 31/12/2004 e 30/06/2005.Manteve-se,
por outro lado, o entendimento de que os juros remuneratórios reflexos devem incidir apenas até a data da assembleia geral de conversão, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgInt nos EDcl no REsp 1898107/SC).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: A correção monetária da Unidade Padrão (UP) deve ser afastada no período entre 31/12/2004 e 30/06/2005, conforme fixado no item 2.3 do REsp nº 1.003.955/RS.Os juros remuneratórios reflexos incidem até a data da assembleia geral de conversão dos créditos em ações, e não até o efetivo pagamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001432-05.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA ANTUNES DO REGO MACEDO (OAB RJ099859) ADVOGADO(A): CATARINA DE LIMA E SILVA BORZINO (OAB RJ134228) ADVOGADO(A): BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO (OAB RJ120882) ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO DE LEMOS STERNICK (OAB RJ155371) ADVOGADO(A): CECILIA DIAS CORTES (OAB RJ185963) ADVOGADO(A): MARCELLO ALBUQUERQUE DE VASCONCELLOS COIMBRA (OAB RJ170194) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 142
-
28/07/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/07/2025 09:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 08:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
27/06/2025 08:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 13:11
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001432-05.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA ANTUNES DO REGO MACEDO (OAB RJ099859)ADVOGADO(A): CATARINA DE LIMA E SILVA BORZINO (OAB RJ134228)ADVOGADO(A): BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO (OAB RJ120882)ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO DE LEMOS STERNICK (OAB RJ155371)ADVOGADO(A): CECILIA DIAS CORTES (OAB RJ185963)ADVOGADO(A): MARCELLO ALBUQUERQUE DE VASCONCELLOS COIMBRA (OAB RJ170194) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
25/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 22
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001432-05.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA ANTUNES DO REGO MACEDO (OAB RJ099859) ADVOGADO(A): CATARINA DE LIMA E SILVA BORZINO (OAB RJ134228) ADVOGADO(A): BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO (OAB RJ120882) ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO DE LEMOS STERNICK (OAB RJ155371) ADVOGADO(A): CECILIA DIAS CORTES (OAB RJ185963) ADVOGADO(A): MARCELLO ALBUQUERQUE DE VASCONCELLOS COIMBRA (OAB RJ170194) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
-
19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
12/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
09/05/2022 18:33
Juntada de Petição
-
18/04/2022 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
07/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/02/2022 21:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 341 do processo originário.Número: 00171152120074025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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