TRF2 - 5000357-59.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000357-59.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ADEMARINO ALVES BERNARDOADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
11/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 08:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSPE02
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11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000357-59.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ADEMARINO ALVES BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) PREVIDENCIÁRIO. benefício POR INCAPACIDADE.
DII FIXADA PELO PERITO JUDICIAL NA DATA DE ENCAMINHAMENTO DO AUTOR À FILA CIRÚRGICA. antes disto, porém, há LAUDO MÉDICO, RELATÓRIO DO INTO E EXAMES que COMPROVAM A CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE NO MOMENTO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO anterior.
DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000357-59.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 116) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ADEMARINO ALVES BERNARDO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) PERITO: RENATO CASTELO BRANCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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14/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 13:07
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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15/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 12:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 21:25
Juntada de Petição
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19/09/2024 16:29
Juntada de Petição
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02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMARINO ALVES BERNARDO <br/> Data: 19/09/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENAT
-
15/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2024 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 20:22
Despacho
-
26/06/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 17:44
Juntada de Petição
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/04/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMARINO ALVES BERNARDO <br/> Data: 26/06/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENAT
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15/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:44
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 20:00
Determinada a intimação
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30/01/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 06:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2024 18:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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