TRF2 - 5009382-88.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
08/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5009382-88.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA SANTOS FERNANDES LEMOSADVOGADO(A): TIAGO DA COSTA SANTOS (OAB RJ164527)ADVOGADO(A): RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB RJ131848)AUTOR: EDUARDO CAJAZEIRA LEMOSADVOGADO(A): TIAGO DA COSTA SANTOS (OAB RJ164527)ADVOGADO(A): RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB RJ131848)INTERESSADO: MANUEL SEVERIANO CAJAZEIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDAADVOGADO(A): RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão de ev. 74.1, intime-se a parte autora para que emende a inicial de forma a incluir no polo passivo todos os herdeiros do Sr.
Joaquim aos quais foi atribuído um quinhão sobre o imóvel, assim como o Espólio da Sra.
Luzia, ou todos os herdeiros aos quais eventualmente tenham sido atribuídos quinhões sobre o imóvel, se o inventário já foi finalizado. -
05/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:37
Determinada a intimação
-
03/07/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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16/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5009382-88.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA SANTOS FERNANDES LEMOSADVOGADO(A): TIAGO DA COSTA SANTOS (OAB RJ164527)ADVOGADO(A): RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB RJ131848)AUTOR: EDUARDO CAJAZEIRA LEMOSADVOGADO(A): TIAGO DA COSTA SANTOS (OAB RJ164527)ADVOGADO(A): RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB RJ131848)INTERESSADO: MANUEL SEVERIANO CAJAZEIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO GONCALVES MIRANDAADVOGADO(A): RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM DESPACHO/DECISÃO Os autores Eduardo e Marília pretendem o reconhecimento ao direito de usucapião sobre o imóvel que foi objeto de negócio jurídico firmado pelos avós do autor (Joaquim e Luzia) com o INSS conforme se verifica com os documentos juntados nos eventos 3.2 e 32.2. Os documentos dos autos demonstram que, com o falecimento do Sr.
Joaquim, a Sra.
Luzia foi nomeada inventariante do espólio e veio a indicar os herdeiros (1.18, p.6).
Ao final, foi julgado por sentença a partilha judicial nos autos do inventário dos bens do Sr.
Joaquim e coube a cada um de seus herdeiros um quinhão sobre o apartamento em questão (1.18, p.30/37).
Assim, cada um dos herdeiros do Sr.
Joaquim, na proporção de seus quinhões sobre o imóvel, bem como o espólio ou herdeiros da Sra.
Luzia devem figurar no polo passivo da ação.
Intime-se o Sr.
Manuel, requerente do ev. 72.1, inventariante do espólio da Sra.
Luzia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, e comprove nos autos, se permanece o trâmite do inventário que foi aberto em 1984 (ev. 73.2). Vinda a manifestação do inventariante da Sra.
Luzia, intime-se a parte autora para que emende a inicial de forma a incluir no polo passivo da ação todos os herdeiros do Sr.
Joaquim aos quais foi atribuído um quinhão sobre o imóvel e o Espólio da Sra.
Luzia ou todos os herdeiros aos quais eventualmente tenham sido atribuídos quinhões sobre o imóvel desta se o inventário já foi finalizado. -
15/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 23:38
Determinada a intimação
-
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição
-
08/03/2025 03:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/12/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/12/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:48
Determinada a intimação
-
26/07/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
17/06/2024 10:35
Juntada de Petição
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11/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
10/05/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 10:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
05/06/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:08
Determinada a intimação
-
01/05/2023 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2023 10:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/03/2023 08:52
Juntada de Petição
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
02/02/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:42
Determinada a intimação
-
14/11/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2022 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/11/2022 09:58
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Extraordinária - Para: Usucapião Ordinária
-
10/11/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
16/10/2022 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2022 21:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/10/2022 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/10/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 20:23
Determinada a citação
-
09/10/2022 02:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/07/2022 16:10
Juntada de Petição
-
06/07/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 12:00
Determinada a intimação
-
14/03/2022 09:57
Juntada de Petição
-
08/03/2022 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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