TRF2 - 5045315-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045315-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): JEFFERSON DOS ANJOS MARTINS (OAB RJ199618)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS SILVA PEREIRA (OAB RJ113727) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo oferecida pelo INSS no Evento 31. -
05/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:31
Despacho
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05/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045315-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): JEFFERSON DOS ANJOS MARTINS (OAB RJ199618)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS SILVA PEREIRA (OAB RJ113727) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 19, em 30 dias, após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 19, no prazo de 10 dias. -
21/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:56
Determinada a citação
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21/07/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09S)
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20/07/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 12:34
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045315-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): JEFFERSON DOS ANJOS MARTINS (OAB RJ199618)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS SILVA PEREIRA (OAB RJ113727) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/05/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 18/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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14/05/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 18:58
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:52
Juntado(a)
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14/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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