TRF2 - 5095969-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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19/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095969-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais." -
04/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 13:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095969-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: a) cessar o benefício de prestação continuada NB 88/704.869.737-8 recebido pela autora; b) conceder o benefício de pensão por morte à autora?, na qualidade de esposa do instituidor AGRIPINO DE SOUZA RODRIGUES (CPF nº *42.***.*33-49); e c) pagar as correspondentes parcelas, a contar do óbito do instituidor (21/07/2023), com correção monetária e juros de mora nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Do montante devido deverá ser compensada a integralidade das parcelas recebidas pela autora originária a título do benefício assistencial NB 88/704.869.737-8, com correção monetária nos termos do Manual de Cálculos do CJF. Caso, após a compensação, ainda reste crédito em favor da autarquia, fica desde já autorizada a consignação do débito remanescente, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, nos termos do art. 115 da Lei 8.213/91.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pela autora na inicial, para requisitar ao INSS que implemente as providências acima no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/06/2025 12:08
Juntada de Petição - (RJ261387)
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06/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 14:23
Intimado em audiência
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03/06/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 03/06/2025 13:20. Refer. Evento 19
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095969-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025, às 13 horas e 20 minutos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo. Recomendo que as partes e testemunhas (que deverão comparecer independentemente de intimação) compareçam 30 minutos antes do início da audiência munidas de carteira de identidade com foto.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, até 3 (três), nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC.
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais que optem por acompanhar a audiência por meio eletrônico deverão acessar a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet)A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAOs participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representamClique aqui para acessar a sala virtual. Senha de acesso: 488064 O juízo, no entanto, esclarece que o acompanhamento à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, de modo que eventuais problemas com o acesso à sala virtual são de responsabilidade daquele que optar pela via eletrônica.
Nos links a seguir, encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual 1 : http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ Intimem-se. -
15/05/2025 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 03/06/2025 13:20
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14/05/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2025 23:24
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:28
Determinada a intimação
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27/02/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:54
Determinada a citação
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25/11/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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