TRF2 - 5006003-48.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 15:17
Retirado de pauta
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 18:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00172714320064025101/RJ
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006003-48.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: HELIO MONTEIRO DE CARVALHO (Espólio)ADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA LOPES (OAB RJ072506)ADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446)ADVOGADO(A): SERGIO NALANDA JESUS DA ROCHA (OAB RJ189181) DESPACHO/DECISÃO O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA interpõe agravo interno contra decisão da Juíza Federal Convocada Marcella Araújo da Nova Brandão, que não conheceu do agravo de instrumento por interposto contra decisão que, na Ação de Desapropriação n.º 50017271-43.2006.4.02.5101, homologou os honorários periciais no valor de R$89.000,00.
Alega que, embora não se trate de hipótese expressamente prevista nos incisos do art. 1.015 do CPC, a hipótese se enquadra na tese firmada pelo STJ no Tema n.º 988, que trata da taxatividade mitigada desse rol.
Acrescenta que “considerando que a r. decisão objeto do agravo de instrumento impõe valor exorbitante de honorários periciais e que teria que ser arcado imediatamente pela agravante, o presente agravo se mostra cabível, uma vez que a discussão já estaria inteiramente esvaziada no julgamento de futura apelação”.
Destaca, ainda, que “até o presente momento não logrou efetuar o depósito dos honorários, por falta de orçamento, o que demonstra que a manutenção da decisão poderá ocasionar prejuízo processual à Autarquia”.
Sem contrarrazões.
Decido.
Reconsidero a decisão de inadmissibilidade, tendo em vista que a matéria relativa ao valor dos honorários do perito justifica o conhecimento do recurso, pois remeter à discussão em preliminar de apelação pode exigir do profissional designado a devolução da quantia que porventura se considere indevida, com as dificuldades inerentes a isso.
Em sentido semelhante: TRF2, Sexta Turma Especializada, AI n.º 5017212-14. 2024.4.02.0000, Relatora Desembargadora Federal Vera Lucia Lima, julg. 7.2.2025).
Verifico,
por outro lado, o inventariante do agravado também faleceu: Na origem, aliás, há pedido do espólio, por seu inventariante (falecido), de levantamento de parcelas liquidadas de TDA.
Nessas circunstâncias, exerço juízo de retratação na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC e conheço do agravo de instrumento, mas suspendo o processo, na forma do art. 313, I e § 1º, do CPC.
Oficie-se com urgência ao Juízo de origem para ciência e regularização processual, comunicando neste agravo acerca da eventual sucessão/habilitação.
Retire-se o processo da pauta de julgamento virtual de 10.6.2025 a 16.6.2025. -
05/06/2025 11:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 10:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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31/05/2025 10:50
Decisão interlocutória
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22/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006003-48.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: HELIO MONTEIRO DE CARVALHO (Espólio) ADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA LOPES (OAB RJ072506) ADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) ADVOGADO(A): SERGIO NALANDA JESUS DA ROCHA (OAB RJ189181) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: HELIO ANTONIO DE PAIVA MONTEIRO (Inventariante) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
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19/05/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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03/05/2025 18:03
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB32
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 19:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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22/01/2025 12:26
Não conhecido o recurso
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15/10/2024 13:31
Juntada de Petição
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06/08/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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22/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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20/05/2024 12:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB21 para GAB32)
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20/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:09
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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16/05/2024 10:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2024 10:44
Despacho
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06/05/2024 22:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 479 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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