TRF2 - 5026446-86.2023.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-52 processada no TRF2 com o no. 51637936620254029666/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
-
15/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-52 processada no TRF2 com o no. 51637936620254029666/TRF (SALMO IZALTINO DE AZEVEDO)
-
13/08/2025 13:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-52
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 11:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-52
-
23/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/06/2025 10:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
05/06/2025 10:06
Determinada a intimação
-
04/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/06/2025 14:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> ESVITJE03
-
04/06/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026446-86.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: SALMO IZALTINO DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): RAMON GOMES DOS SANTOS (OAB ES038684)ADVOGADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ZENÓBIO RIBEIRO (OAB ES038743) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
CONTROVÉRSIA SOBRE A DIB. O NÃO ATENDIMENTO INJUSTIFICADO À DEMANDA ADMINISTRATIVA, PARA JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO, NO CASO, A AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL, EQUIVALE À PRÓPRIA DESISTÊNCIA TÁCITA DO REQUERIMENTO.
DESSA FORMA, COMO O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO, SEM VÍCIO DE INSTRUÇÃO, POR CULPA ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE AO REQUERENTE, SOMENTE FOI AQUELE APRESENTADO EM 29/06/2022, A DIB DEVE SER FIXADA NESTA DER.
SENTENÇA RECORRIDA QUE SE REVELA INCENSURÁVEL. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recorre o autor de sentença que assim julgou seu pedido (Eventos 53 e 68): "Julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de reconhecimento de atividade rural no período de 16/04/1968 a 28/05/1982.
ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) averbar o tempo de serviço rural referente aos períodos de 29/05/1982 a 31/03/2002, 01/10/2002 a 18/03/2012, 10/06/2012 a 06/03/2014 e 18/11/2014 a 29/06/2022; (ii) conceder a aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural, a SALMO IZALTINO DE AZEVEDO com DIB em 29/06/2022 (DER/DIB). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (iii) pagar as parcelas atrasadas desde 29/06/2022 (DER/DIB) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento, e acrescidas de juros desde a citação".
O recorrente, em síntese, postula a retroação da DIB para a data de entrada do primeiro requerimento administrativo protocolado em 13/08/2021 (Evento 72).
Decido.
Sobre a controvérsia recursal, colhe-se da sentença a seguinte fundamentação: "[...] Data de início do benefício No primeiro requerimento administrativo formulado em 13/08/2021 (NB 198.795.866-4), o autor não cumpriu exigência de juntar autodeclaração (Evento 1, PROCADM5). Foi legítima a decisão que indeferiu o requerimento administrativo motivada no não cumprimento de exigência.
A data de início do benefício deve ser fixada no segundo requerimento administrativo formulado em 29/06/2022 (NB 207.486.307-6), com RMI no valor de um salário mínimo".
A fundamentação acima é incensurável. Com efeito, o não atendimento injustificado à demanda administrativa de juntada de documento essencial ao processamento do benefício, no caso, a AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL (Ev. 1.5, fl. 21), equivale à própria desistência tácita do requerimento.
Nos termos do Art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91: Art. 38-B. O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar: [...] § 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Dessa forma, como o primeiro requerimento administrativo válido, sem vício de instrução, por culpa atribuível exclusivamente ao requerente, somente foi aquele apresentado em 29/06/2022 (Ev. 1.6), a DIB deve ser fixada nesta DER.
Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça, que ora defiro, tendo em vista a declaração de hipossuficiência anexada no Evento 1.3. Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao REFERENDO desta Turma Recursal, intimem-se as partes. Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem.
ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora.
Votaram com a relatora os juízes federais cossignatários da presente decisão. -
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:39
Conhecido o recurso e não provido
-
15/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
24/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G02)
-
23/04/2025 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 11:39
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/12/2024 09:45
Juntada de Petição
-
12/12/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
14/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/10/2024 12:40
Juntado(a)
-
01/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:40
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 28/05/2024 13:00. Refer. Evento 37
-
28/05/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 12:22
Juntada de Petição
-
20/05/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
23/04/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/04/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/04/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:59
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 28/05/2024 13:00
-
23/04/2024 20:43
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 28/05/2024 13:00. Refer. Evento 32
-
16/04/2024 08:30
Despacho
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 19:31
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 15/04/2024 14:30. Refer. Evento 24
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Petição
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Petição
-
10/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
08/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:56
Audiência de Conciliação redesignada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 15/04/2024 14:30. Refer. Evento 23
-
08/03/2024 14:49
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 15/04/2024 15:00
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2023 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/09/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 08:27
Determinada a intimação
-
13/09/2023 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 09:24
Juntada de Petição
-
01/09/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/07/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 18:14
Determinada a intimação
-
10/07/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003700-27.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Residencial Apolonio de Carvalho
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 14:59
Processo nº 5016844-05.2024.4.02.0000
Gerson Antonio Aguiar de Carvalho
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 11:54
Processo nº 5003924-74.2024.4.02.5116
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Otavio Ribeiro Menezes
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 13:38
Processo nº 5037953-10.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Anderson Barreto Soares dos Santos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 13:28
Processo nº 5015596-98.2023.4.02.5121
Eridelto Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 08:36