TRF2 - 5003700-27.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003700-27.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: RESIDENCIAL APOLONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 287
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15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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11/07/2025 22:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003700-27.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50255423220244025001/ES)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: RESIDENCIAL APOLONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 45 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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25/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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23/06/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003700-27.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): RODRIGO VILLA REAL AYALA PROCURADOR(A): RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO AGRAVADO: RESIDENCIAL APOLONIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081753 - RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO)
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20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081752 - RODRIGO VILLA REAL AYALA)
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19/05/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 12:45
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB32
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25/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 12:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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01/04/2025 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:32
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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21/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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