TRF2 - 5001753-97.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 565
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 563
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 564 e 565
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 563
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 563
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001753-97.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JORGE RICARDO DA MOTTAADVOGADO(A): RAPHAEL STEPHAN POULA GOMES DESPACHO/DECISÃO Tratando-se a arrematação - a qual decorre de expropriação judicial - de modo de aquisição originária da propriedade - eis que inexiste vínculo entre Arrematante, Exequente e Executado -, o bem deve ser transferido ao adquirente sem a existência de qualquer ônus ou gravame anterior.
Diante disso, os emolumentos devidos pelos registros das penhoras não deveriam ser cobrados do Arrematante.
Isso porque, esses emolumentos são de responsabilidade dos interessados no registro da penhora, quais sejam: a UNIÃO, credora nas execuções fiscais, em cujos autos foram demandadas essas penhoras.
Registre-se ainda que, a UNIÃO é isenta de custa e emolumentos, o que impede que se repasse tal custo para o Arrematante.
Por sua vez, o RGI deveria cobrar do Arrematante somente as custas e emolumentos referentes ao registro da Carta de Arrematação e também dos cancelamentos dos registros das penhoras, pois prestado o serviço pelo Cartório de Imóveis no interesse do Arrematante, este deverá arcar com todos os custos inerentes (art. 14, da Lei nº 6.015/1973).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ARREMATANTE QUE PRETENDE O REGRESSO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS PARA CANCELAMENTO DA PENHORA E REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR PAGO AO CARTÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO DA ARREMATANTE. SERVIÇOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO QUE SOMENTE PASSAM A SER DEVIDOS APÓS A ARREMATAÇÃO E NÃO PODEM SER IMPUTADAS AO EXECUTADO, OU SUB-ROGAR-SE NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS QUE RECAI SOBRE O ARREMATANTE, A FIM DE CONSOLIDAR SUA PROPRIEDADE .
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.015/1973.
EDITAL DO LEILÃO EM QUE RESTARAM DESCRITOS OS ÔNUS QUE RECAÍAM SOBRE O IMÓVEL.
AGRAVANTE QUE TINHA CIÊNCIA DE QUE PROVIDÊNCIAS DE CUNHO ADMINISTRATIVOS PODERIAM SER NECESSÁRIAS À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE .
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00168598620238190000 202300223619, Relator.: Des(a).
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA, Data de Julgamento: 20/09/2023, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 22/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.
DIREITO E AÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO ARREMATANTE.
INDEFERIMENTO.- Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de carta de arrematação da propriedade plena do imóvel arrematado, sob fundamento de que o edital da hasta pública previa apenas o "direito e ação" do bem licitado.- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a arrematação judicial de imóvel em hasta pública é uma forma de aquisição originária da propriedade- Neste ínterim, não há relação jurídica ou negocial entre o Arrematante e o anterior proprietário do bem, devendo ser determinado o registro imediato da carta de arrematação pelo Serviço de Registro de Imóveis competente, cujos emolumentos ficam a cargo do adquirente.- Reforma que se impõe.
Precedentes.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (0015301-55.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 21/08/2018 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) [grifou-se].
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
ARREMATAÇÃO JUDICIAL. EMOLUMENTOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR VENAL DO IMÓVEL.
MEIO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.
CANCELAMENTO DE PENHORA ANTERIOR.
REFORMA DA SENTENÇA.
BASE DE CÁLCULO PARA O REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.
Com efeito, a cobrança de emolumentos possui regramento próprio (Lei nº 12.692/2006), distinguindo-se dos critérios de incidência dos impostos de transmissão.
No caso concreto, entretanto, esta Corte reconheceu, em demanda anterior, o direito do demandante de ter alterada a base de cálculo de incidência do ITBI, a fim de que fosse utilizado como valor venal do imóvel aquele pago na arrematação - e não o da avaliação fiscal.
Neste sentido, sublinha-se que se está diante de arrematação judicial, inexistindo notícia do pagamento de preço vil.
Desse modo, tendo em vista que o art. 4º da referida lei determina que a base de cálculo de cobrança dos emolumentos, nos casos em que a lei considera a avaliação judicial ou fiscal, dê-se com base nestas, e, ainda, que o art. 38 do CTN vincula a base de cálculo do imposto de transmissão ao "valor venal", tem-se que o julgado da 21ª Câmara Cível do TJRS, já transitado em julgado, influencia diretamente no valor dos emolumentos a serem cobrados para o registro da carta.
Inaplicabilidade do Princípio da Imutabilidade do Valor da Avaliação, previsto no § único, do art. 4º da Lei nº 12.692/2006, uma vez que não houve alteração do valor de avaliação do imóvel, a qual é realizada pelo fisco municipal, mas sim a determinação judicial de utilização de base de cálculo diversa para a cobrança do tributo.
Impositiva, assim, a condenação do registrador a devolver a diferença oriunda da cobrança dos emolumentos com base no valor da avaliação fiscal - e não da arrematação.
CANCELAMENTO DA PENHORA. Tratando-se a arrematação - a qual decorre de expropriação judicial - de modo de aquisição originária da propriedade - eis que inexiste vínculo entre arrematante, exequente e executado -, o bem deve ser transferido ao adquirente sem a existência de qualquer ônus ou gravame anterior.
Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Assim, deve o registrador ser condenado à devolução dos emolumentos pagos para o fim de cancelar o gravame anterior à arrematação do bem pelo autor. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Com a reforma da decisão, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, que serão integralmente arcados pela parte demandada.
Deram provimento ao apelo.
Unânime.(Apelação Cível, Nº *00.***.*42-34, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 29-04-2015) [grifou-se].
REGISTRO DE IMÓVEIS.
ARREMATAÇÃO.
DESPESAS DE REGISTROS E CANCELAMENTO DE PENHORAS.
RESPONSABILIDADE PASSIVA. Não é do arrematante a responsabilidade dos débitos referentes a emolumentos de registro e cancelamento de penhoras que incidem sobre o imóvel licitado, pois a tais registros não deu causa, cumprindo-lhe, tão-somente, o pagamento das despesas decorrentes do registro da carta de arrematação. Precedentes jurisprudenciais.
APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº *00.***.*48-82, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em: 31-05-2005) [grifou-se].
No entanto, conforme os julgados transcritos deixam transparecer, o Juízo Federal não possui competência para apreciar a questão relativa à dispensa do pagamento de emolumentos por Arrematantes, pois a declaração de inexigibilidade de valores, bem como sua eventual restituição, consubstancia-se análise de ser ou não devida a referida cobrança com base em fundamentos jurídicos (normas estaduais atinentes aos registros públicos) cuja competência para apreciação é do Juízo Estadual.
Assim, cabe ao Arrematante que se sinta prejudicado pelo ato do Oficial de Registro de Imóveis requerer perante ao Juízo Estadual competente as medidas que entender cabíveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerido no Evento 558.
INTIME-SE o Arrematante. -
12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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09/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 532
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24/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 533
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 547
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:05
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 535
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 547
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18/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 547
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 508
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001753-97.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JORGE RICARDO DA MOTTAADVOGADO(A): RAPHAEL STEPHAN POULA GOMES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Sr.
ANDRÉ VINICIUS AZEVEDO DE FARIAS no Ofício juntado no Evento 542, DETERMINO a intimação do Arrematante, para que no prazo de cinco dias efetue o pagamento da quantia residual relativa à diferença dos emolumentos, já que o Arrematante postulou o ato por via eletrônica, segundo as informações fornecidas pelo atual Notário. -
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:17
Determinada a intimação
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17/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 534
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 534, 532 e 533
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13/06/2025 10:50
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 535
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10/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 531
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 531
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06/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 531
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001753-97.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JORGE RICARDO DA MOTTAADVOGADO(A): RAPHAEL STEPHAN POULA GOMES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, mais uma vez o Cartório do Pimeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - RJ descumpriu a determinação judicial exarada no Evento 519, mesmo intimado pessoalmente para tanto na pessoa de seu representante legal, DETERMINO a expedição de Ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, comunicando-lhe o fato ocorrido, isto é, que o referdio Cartório deixou de cumprir a determinação juidical de registro da Carta de Arrematação expedida nestes autos por mais de uma vez, além do envio de peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para apuração da conduta desidiosa do notário.
DETERMINO, ainda, a intimação do representante legal do Cartório do Pimeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - RJ, para que deposite judicialmente o valor da multa diária de R$ 100,00 a contar do dia 03/06/2025. -
05/06/2025 20:43
Expedição de ofício
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05/06/2025 20:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:54
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 529
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05/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
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04/06/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
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29/05/2025 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 520
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 521
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 521
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 506 e 509
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001753-97.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JORGE RICARDO DA MOTTAADVOGADO(A): RAPHAEL STEPHAN POULA GOMES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o narrado pelo Arrematante JORGE RICARDO DA MOTTA no Evento 517, DETERMINO a expedição de mandado de intimação, COM URGÊNCIA, em face do Cartório do Pimeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - RJ, para que no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas proceda ao cumprimento do determinado no Evento 505, sob pena de envio das peças dos autos e e aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia em, caso de descumprimento da medida já determinada. -
27/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 520
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27/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 20:00
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
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30/04/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 510
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 506, 507, 508 e 509
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24/04/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 510
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16/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 22:09
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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06/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 494
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 495
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 494 e 495
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 14:30
Decisão interlocutória
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07/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 13:45
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 482, 483 e 484
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 482, 483 e 484
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29/08/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/08/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 15:30
Conta Atualizada
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046183-71.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 474
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28/08/2024 08:48
Despacho
-
27/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 465
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 466 e 467
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 465, 466 e 467
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 450
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08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 449 e 452
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06/08/2024 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031892-66.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 461
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06/08/2024 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046183-71.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 461
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06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:58
Expedição de ofício
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06/08/2024 16:58
Expedição de ofício
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:20
Decisão interlocutória
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06/08/2024 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031892-66.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 435, 447
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06/08/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046183-71.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 480, 496
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31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 449, 450 e 452
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 451 e 453
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22/07/2024 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
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22/07/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
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21/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:02
Expedição de ofício
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18/07/2024 16:20
Decisão interlocutória
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18/07/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2024 14:19
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 432
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
27/06/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
26/06/2024 16:57
Conta Atualizada
-
26/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
-
26/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
20/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 426
-
19/06/2024 17:34
Expedição de ofício
-
19/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:24
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:56
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
-
23/05/2024 08:11
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:26
Despacho
-
22/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 409 e 410
-
14/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043169-79.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 342
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
-
06/05/2024 13:44
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50650980820194025101/RJ
-
06/05/2024 13:25
Despacho
-
06/05/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2024 22:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50650980820194025101/RJ referente ao evento 173
-
29/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 409 e 410
-
26/04/2024 17:44
Expedição de ofício
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 392
-
17/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 09:47
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2024 09:46
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01025300520174025106/RJ
-
17/04/2024 08:51
Despacho
-
17/04/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 20:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 01025300520174025106/RJ referente ao evento 199
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 390
-
11/04/2024 09:38
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 389
-
26/03/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 391 e 393
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 389, 390 e 392
-
19/03/2024 07:46
Juntada de Petição
-
18/03/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 13:57
Expedição de ofício
-
18/03/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
18/03/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
15/03/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 13:12
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
-
22/02/2024 18:34
Juntada de Petição
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
-
21/02/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2024 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 366
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 369
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348 e 360
-
08/01/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 366, 367 e 368
-
20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 361
-
15/12/2023 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
-
15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
-
14/12/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:30
Indeferido o pedido
-
14/12/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 07:35
Juntada de Petição
-
07/12/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
06/12/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 22:11
Determinada a intimação
-
06/12/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348 e 349
-
24/11/2023 09:31
Juntada de Petição
-
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
22/11/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
22/11/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
21/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 17:01
Juntada de Petição
-
07/11/2023 18:22
Juntada de Petição
-
27/10/2023 10:42
Juntada de Petição
-
27/10/2023 07:17
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 317
-
03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
-
27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 318 e 320
-
22/09/2023 09:05
Juntada de Petição
-
14/09/2023 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316 e 317
-
06/09/2023 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 324
-
06/09/2023 15:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05288859020034025101/RJ
-
06/09/2023 13:54
Despacho
-
06/09/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 09:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 05288859020034025101/RJ referente ao evento 296
-
04/09/2023 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
04/09/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
04/09/2023 16:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05106041820054025101/RJ
-
04/09/2023 16:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50064841020194025101/RJ
-
04/09/2023 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 324
-
04/09/2023 13:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 13:20
Expedição de ofício
-
04/09/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
04/09/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
01/09/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 20:28
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 14:06
Alterado o assunto processual
-
01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 20:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50064841020194025101/RJ referente ao evento 226
-
28/08/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
28/08/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
28/08/2023 09:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 05106041820054025101/RJ referente ao evento 128
-
23/08/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 14:49
Despacho
-
23/08/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 11:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046183-71.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 289
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
22/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
18/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:03
Determinada a intimação
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Petição
-
17/08/2023 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 276
-
16/08/2023 19:18
Juntada de Petição
-
16/08/2023 11:10
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
-
07/08/2023 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 11:29
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50658706820194025101/RJ
-
04/08/2023 17:24
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05288859020034025101/RJ
-
04/08/2023 17:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50658776020194025101/RJ
-
04/08/2023 17:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50018006120184025106/RJ
-
04/08/2023 17:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50064841020194025101/RJ
-
04/08/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2023 17:17
Expedição de ofício
-
04/08/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2023 17:14
Expedição de ofício
-
04/08/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2023 17:10
Expedição de ofício
-
04/08/2023 17:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05106041820054025101/RJ
-
04/08/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 276
-
04/08/2023 16:37
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
04/08/2023 16:37
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
04/08/2023 16:37
Expedição de ofício
-
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
28/07/2023 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5065872-38.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 260
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270 e 271
-
17/07/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:01
Despacho
-
17/07/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 16:39
Juntada de Petição
-
06/07/2023 16:10
Juntada de Petição
-
23/06/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
23/06/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
22/06/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/06/2023 19:30
Expedição de ofício
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:04
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
21/06/2023 15:19
Juntada de Petição
-
15/06/2023 11:27
Leilão realizado - resultado negativo
-
07/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:27
Leilão realizado - resultado negativo
-
11/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:22
Expedição de Edital - leilão
-
11/05/2023 08:28
Leilão realizado - resultado negativo
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:35
Juntada de Petição
-
11/04/2023 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 225 e 226
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
27/03/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/03/2023 13:18
Expedição de ofício
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 229 e 230
-
24/03/2023 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 232
-
23/03/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
22/03/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232
-
21/03/2023 16:40
Juntada de Petição
-
20/03/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2023 16:08
Expedição de ofício
-
20/03/2023 16:08
Expedição de ofício
-
20/03/2023 16:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05106041820054025101/RJ
-
17/03/2023 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
17/03/2023 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
16/03/2023 13:16
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
16/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:47
Expedição de Edital - leilão
-
15/03/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:02
Despacho
-
15/03/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 217 e 218
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217 e 218
-
14/02/2023 19:25
Juntada de Petição
-
10/02/2023 13:18
Juntada de Petição
-
08/02/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:18
Despacho
-
06/02/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
30/01/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
29/01/2023 15:20
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
29/01/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
29/01/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
21/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
01/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 10:41
Despacho
-
01/12/2022 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:17
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 18:07
Expedição de ofício
-
17/08/2022 18:07
Expedição de Edital - intimação
-
17/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:02
Despacho
-
17/08/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 08:34
Juntada de Petição
-
08/08/2022 08:55
Juntada de Petição
-
02/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
18/07/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
11/07/2022 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:46
Expedição de ofício
-
06/07/2022 15:46
Expedição de ofício
-
06/07/2022 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2022 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2022 12:47
Despacho
-
01/07/2022 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTO RECAREY EIRAS FILHO - EXCLUÍDA
-
01/07/2022 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTA QUINTELA ASSAD - EXCLUÍDA
-
01/07/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2022 12:15
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 22:16
Juntada de Petição
-
18/06/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
17/05/2022 10:29
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2022 21:55
Expedição de Edital - citação e intimação
-
16/05/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2022 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2022 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
29/04/2022 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/04/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
26/04/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
20/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/04/2022 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 10:57
Juntada de Petição
-
12/04/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2022 13:33
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
01/04/2022 11:35
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2022 22:40
Expedição de Edital - citação e intimação
-
31/03/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 11:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
18/03/2022 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
15/02/2022 10:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/02/2022 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2022 09:51
Despacho
-
15/02/2022 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 09:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2022 21:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
04/02/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
26/01/2022 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
16/12/2021 12:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/12/2021 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2021 11:57
Despacho
-
16/12/2021 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 10:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2021 21:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
14/12/2021 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/12/2021 16:42
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
30/11/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
30/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/11/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
22/11/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
22/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:17
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
22/11/2021 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2021 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2021 09:10
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2021 08:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2021 20:01
Juntada de Petição
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/11/2021 17:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
04/11/2021 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 16:53
Determinado o Arquivamento
-
04/11/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:36
Expedição de Edital
-
02/11/2021 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/11/2021 21:47
Decisão interlocutória
-
02/11/2021 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2021 21:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2021 23:27
Juntada de Petição
-
27/10/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/09/2021 17:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/09/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2021 17:26
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/09/2021 01:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/09/2021 08:46
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
06/09/2021 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2021 08:40
Despacho
-
06/09/2021 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 07:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2021 21:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2021 14:02
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/08/2021 12:23
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2021 13:42
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 21:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/07/2021 11:51
Determinada a citação
-
22/07/2021 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 11:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2021 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2021 11:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/07/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2021 11:45
Despacho
-
12/07/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
22/06/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
22/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/06/2021 15:16
Determinada a citação
-
21/06/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/06/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/06/2021 08:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/06/2021 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2021 08:39
Despacho
-
15/06/2021 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
31/05/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
31/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/05/2021 16:54
Determinada a citação
-
28/05/2021 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2021 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2021 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2021 11:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/05/2021 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 11:49
Determinado o Arquivamento
-
24/05/2021 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2021 23:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2021 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 21:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/02/2021 19:05
Despacho
-
08/02/2021 18:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/02/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2021 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 13:09
Despacho
-
15/01/2021 13:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/01/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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