TRF2 - 5015661-29.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015661-29.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESTOPAS PRIMAVERA LTDA EDITAL Nº 510015703269 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) MM.
JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do processo 50156612920234025110, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e ESTOPAS PRIMAVERA LTDA. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR ESTOPAS PRIMAVERA LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-04, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a importância equivalente a R$ 56.133,40 em data de 04/08/2023, proveniente do(s) débito(s) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa nº(s) 7042113155569, ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo1ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº.: 1.090 – 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário das 12 às 17 hs.
Publicado na forma da Lei.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, no Município de São João de Meriti/RJ, em 19/03/2025, por ARTHUR DA ROCHA VIANA SANTOS -
18/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025
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18/03/2025 14:31
Despacho
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12/12/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 19:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/07/2024 16:57
Despacho
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09/07/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2024 16:03
Juntada de Petição
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10/08/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:19
Despacho
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07/08/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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