TRF2 - 5000560-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000560-82.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00008173719964025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARCO TULLIO BRAGA (OAB MG035738)ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709)ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS (OAB RJ088420)ADVOGADO(A): WILSON OITICICA MOREIRA (OAB RJ121526)ADVOGADO(A): MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ113061)AGRAVADO: GALVAO ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097)ADVOGADO(A): ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB SP329314)ADVOGADO(A): ANA CASARIN (OAB SP388033)ADVOGADO(A): CINTHIA GALVAO DIAS (OAB SP375456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 04/09/2025 - RECURSO ESPECIAL - 
                                            
05/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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04/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 73, 74 e 75
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18/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 75
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13/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74, 75
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5000560-82.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANNA DANIELLA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVANTE: JOAO EDUARDO DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVANTE: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVANTE: KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVADO: J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARCO TULLIO BRAGA (OAB MG035738)ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709)ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS (OAB RJ088420)ADVOGADO(A): WILSON OITICICA MOREIRA (OAB RJ121526)ADVOGADO(A): MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ113061)AGRAVADO: GALVAO ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097)ADVOGADO(A): ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB SP329314)ADVOGADO(A): ANA CASARIN (OAB SP388033)ADVOGADO(A): CINTHIA GALVAO DIAS (OAB SP375456) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.
REGISTRO PÚBLICO.
AUSÊNCIA.
EXIGÊNCIA LEGAL.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMPROVIDO. 1 - No caso em questão, não há qualquer omissão ou obscuridade no acórdão embargado, havendo este Relator se manifestado de forma clara sobre todos os pontos relevantes para o deslinde da demanda. 2 - A eficácia da cessão de crédito perante terceiros está condicionada pela legislação civil a um duplo requisito, a saber, é necessário que se observe a forma prevista em lei, bem como o registro do ato. 3 - O art. 288 do Código Civil estabelece que “é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654”. 4 - Quanto ao registro do ato de cessão, o Código Civil estabelece no art. 221 que “o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público”. 5 - Portanto, tanto o Código Civil quanto a LRP são cristalinos ao exigir, para fins de eficácia perante terceiros, o registro do ato de cessão no registro público. 6 - Nesse sentido, ainda que o negócio jurídico entabulado (cessão de crédito) possar ter passado pelo plano da existência e validade, ele não preenche os requisitos para ser eficaz, carecendo de efeitos práticos perante terceiros como já explicado alhures. 7 - O que resulta do recurso é o manifesto inconformismo da parte com o resultado da prestação jurisdicional – vedada, em sede de embargos de declaração, a pretensão de reforma substancial do julgado. 8 - Caso a embargante não concorde com o resultado do julgamento e deseje sua reforma, deve valer-se dos meios próprios previstos no ordenamento jurídico para tal finalidade. 9 – O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 21.315-DF, julgado em 8/6/2016, no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 10 - Segundo o STJ, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, o recurso de embargos de declaração não é apto a modificar a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. 11 - Embargos de Declaração improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. - 
                                            
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/07/2025 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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25/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5000560-82.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANNA DANIELLA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVANTE: JOAO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVANTE: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVANTE: KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MARCO TULLIO BRAGA (OAB MG035738) ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709) ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS (OAB RJ088420) ADVOGADO(A): WILSON OITICICA MOREIRA (OAB RJ121526) ADVOGADO(A): MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ113061) AGRAVADO: GALVAO ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097) ADVOGADO(A): ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB SP329314) ADVOGADO(A): ANA CASARIN (OAB SP388033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente - 
                                            
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 19:20
Juntada de Petição - GALVAO ENGENHARIA S/A (SP209047 - EDUARDO STEVANATO PEREIRA DE SOUZA / SP477405 - GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS / SP388033 - ANA CASARIN / SP507352 - LÍGIA AMÉLIA BONFANTI DE SOUZA)
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 217
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11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
 - 
                                            
08/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000560-82.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00008173719964025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARCO TULLIO BRAGA (OAB MG035738)ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709)ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS (OAB RJ088420)ADVOGADO(A): WILSON OITICICA MOREIRA (OAB RJ121526)ADVOGADO(A): MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ113061)AGRAVADO: GALVAO ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB SP329314)ADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 11/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 
                                            
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
11/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 33, 34 e 35
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000560-82.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANNA DANIELLA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVANTE: JOAO EDUARDO DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVANTE: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVANTE: KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858)AGRAVADO: J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARCO TULLIO BRAGA (OAB MG035738)ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709)ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS (OAB RJ088420)ADVOGADO(A): WILSON OITICICA MOREIRA (OAB RJ121526)ADVOGADO(A): MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ113061)AGRAVADO: GALVAO ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB SP329314)ADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.
REGISTRO PÚBLICO.
AUSÊNCIA.
EXIGÊNCIA LEGAL.
IMPROVIDO. 1 – Na origem, o juízo a quo indeferiu o requerimento de sucessão feito por JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO, ANNA DANIELA DE SOUZA FERREIRA, JOÃO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA e KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA, ora agravantes, tendo determinado que o polo ativo seja alterado a fim de que passe a constar a incorporadora GALVÃO ENGENHARIA S/A. 2 - Argumentam os recorrentes, em síntese, que o crédito de titularidade da autora originária, J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, foi a eles cedido em 03/12/2002, momento, portanto, anterior à incorporação realizada pela GALVÃO ENGENHARIA S.A. em 2007.
E, além disso, a cessão é válida mesmo ausente o registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Não assiste razão aos recorrentes. 3 - A eficácia da cessão de crédito perante terceiros está condicionada pela legislação civil a um duplo requisito, a saber, é necessário que se observe a forma prevista em lei, bem como o registro do ato. 4 - A transmissão de um crédito pode se dar por instrumento público ou particular.
Se particular, deve ainda preencher as solenidades do art. 654, §1º. 5 - Quanto ao registro do ato de cessão, tanto o Código Civil quanto a LRP são cristalinos ao exigir, para fins de eficácia perante terceiros, o registro do ato de cessão no registro público. 6 - Nesse sentido, ainda que se reconheça a validade do contrato de cessão perante as partes cedente e cessionário, não se pode atribuir eficácia perante terceiros, no caso a GALVÃO ENGENHARIA, já que não foi observada a publicidade do ato exigida pela legislação de regência por meio do registro público. 7 - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. - 
                                            
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
02/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
 - 
                                            
29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5000560-82.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANNA DANIELLA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVANTE: JOAO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVANTE: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVANTE: KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): NATÁLIA CRISTINA MARQUES PIMENTA (OAB MG129858) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MARCO TULLIO BRAGA (OAB MG035738) ADVOGADO(A): JULIAO VASCONCELOS DE MELO (OAB RJ150709) ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS (OAB RJ088420) ADVOGADO(A): WILSON OITICICA MOREIRA (OAB RJ121526) ADVOGADO(A): MARCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ113061) AGRAVADO: GALVAO ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB SP329314) ADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente - 
                                            
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
 - 
                                            
08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
 - 
                                            
30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
 - 
                                            
10/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
 - 
                                            
09/03/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
09/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
06/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
 - 
                                            
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
26/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
 - 
                                            
17/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
 - 
                                            
27/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
 - 
                                            
27/01/2025 17:05
Determinada a intimação
 - 
                                            
27/01/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
 - 
                                            
27/01/2025 13:18
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
 - 
                                            
22/01/2025 17:26
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
 - 
                                            
22/01/2025 17:22
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
 - 
                                            
22/01/2025 17:08
Declarada incompetência
 - 
                                            
22/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 11:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 766 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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