TRF2 - 5003867-44.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:00 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 02:00 Transitado em Julgado 
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                                            09/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55 
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                                            18/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 
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                                            15/08/2025 19:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/08/2025 19:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5003867-44.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: MARIANA DE MIRANDA FERREIRA SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)AGRAVANTE: LEANDRO DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 TRANSFERÊNCIA DE VALORES OU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO DOS EXEQUENTES. possibilidade.
 
 PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
 
 RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos exequentes, MARIANA DE MIRANDA FERREIRA SOUZA e LEANDRO DE SOUZA, da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, que acolheu em parte a impugnação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e determinou o prosseguimento da execução no valor de R$ 48.280,66, atualizado até 16/12/2024, por unidade habitacional, a ser pago na proporção de 50% para cada exequente, e indeferiu o pedido de transferência de valores ou expedição de alvará em nome do patrono dos exequentes. 2. Na origem, trata-se de execução do título coletivo formado na ação civil pública nº 0021870-54.2018.4.02.5117. 3.
 
 A CEF realizou o pagamento espontâneo dos valores a que foi condenada a título de danos morais, então os agravantes requereram o levantamento da quantia que lhes cabe mediante transferência bancária ou expedição de alvará em nome do DR.
 
 RAFAEL MEDINA DA PAZ, OAB/RJ nº 229.006.
 
 Juntaram procurações com poderes especiais para "receber e dar quitação" na ação civil pública nº 0021870-54.2018.4.02.5117. 4. É entendimento do STJ que o advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais.
 
 Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (REsp nº 1885209/MG - 2020/0179173-3.
 
 Rel.
 
 Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 14/05/2021). 5.
 
 Agravo de instrumento provido.
 
 Determinação ao juízo de primeiro grau para que efetue o pagamento dos valores devidos a MARIANA DE MIRANDA FERREIRA SOUZA e LEANDRO DE SOUZA conforme requerido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
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                                            14/08/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            12/08/2025 15:05 Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            12/08/2025 14:41 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            12/08/2025 10:00 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            08/08/2025 16:28 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            08/08/2025 16:08 Remetidos os Autos com voto-vista - GAB19 -> SUB7TESP 
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                                            24/07/2025 17:49 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
 
 Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003867-44.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 284) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: MARIANA DE MIRANDA FERREIRA SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVANTE: LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
 
 Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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                                            03/07/2025 14:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            03/07/2025 14:41 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 284 
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                                            13/06/2025 17:43 Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB7TESP -> GAB19 
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                                            13/06/2025 16:46 Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            13/06/2025 15:51 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/06/2025 13:24 Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            13/06/2025 12:25 Deliberado em Sessão - Pedido de Vista 
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                                            22/05/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b> 
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                                            22/05/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b> 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
 
 Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Agravo de Instrumento Nº 5003867-44.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: MARIANA DE MIRANDA FERREIRA SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVANTE: LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
 
 Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
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                                            20/05/2025 13:41 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025 
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                                            20/05/2025 13:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            20/05/2025 13:29 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 225 
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                                            15/05/2025 14:49 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            15/05/2025 14:47 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            12/05/2025 11:12 Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20 
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                                            10/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            04/05/2025 10:50 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO) 
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                                            29/04/2025 17:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 18:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025 
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                                            08/04/2025 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/04/2025 16:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/04/2025 14:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/04/2025 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            07/04/2025 12:18 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/04/2025 21:13 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 10:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/04/2025 08:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/04/2025 17:53 Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50016564420244025117/RJ 
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                                            01/04/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            01/04/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            01/04/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            01/04/2025 17:48 Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 17:35:06) 
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                                            01/04/2025 17:47 Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 17:35:07) 
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                                            01/04/2025 17:47 Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 17:35:07) 
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                                            01/04/2025 17:25 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP 
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                                            01/04/2025 17:03 Despacho 
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                                            31/03/2025 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 11:58 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB21 para GAB20) 
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                                            30/03/2025 18:59 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP 
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                                            30/03/2025 18:59 Despacho 
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                                            26/03/2025 09:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/03/2025 09:56 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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