TRF2 - 5029514-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/07/2025 15:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029514-10.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CLEDISON RESSURREIÇÃO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do EVENTO 62.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo foi julgado pela 1ª Turma Recursal na Sessão realizada em 14/05/2025.
Deste modo, recebo a petição do EVENTO 62 como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 20:13
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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15/05/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5029514-10.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 445) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CLEDISON RESSURREIÇÃO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 445
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01/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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01/04/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/03/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 20:07
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 13:01
Juntada de Petição
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26/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/09/2024 14:23
Expedição de Mandado de citação
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11/09/2024 19:35
Juntada de Petição
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11/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 19:42
Juntada de Petição
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06/09/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:03
Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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