TRF2 - 5001945-07.2024.4.02.5107
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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12/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001945-07.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ADALBERTO PEREIRA DE MACEDOADVOGADO(A): STEFANE CLARA DOS SANTOS PAULA (OAB MG214056) DESPACHO/DECISÃO Conforme manifestação do Evento 59/PET1, a parte autora optou pela manutenção da aposentadoria concedida na própria via administrativa (NB 42/228.959.163-1), por lhe ser mais favorável.
Assim, para fins de execução do julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, implantar também, em favor do autor, benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra do art. 17 da EC 103/2019, com as seguintes características: a) DIB: 31/08/2023, data do requerimento administrativo; b) DCB: 31/07/2024, dia anterior à DIB do benefício administrativo (NB 42/228.959.163-1), que deverá permanecer ativo; c) RMI no valor de R$ 2.458,36 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme cálculo simulado apresentado pela própria autarquia no Evento 52/ANEXO2, não impugnado pela parte autora.
Desde já, fica a autarquia ciente de que a referida implantação não deverá gerar créditos administrativos, para que os atrasados correspondentes sejam integralmente pagos na via judicial.
Sem prejuízo, indefiro o requerido pela parte autora nos itens "b" e "c" do Evento 59/PET1, uma vez que a eventual revisão da RMI do benefício administrativo (NB 42/228.959.163-1), com base na especialidade do período de 27/01/1988 a 28/04/1995, assim reconhecido na decisão do Evento 34/RELVOTO1, não constitui objeto do presente feito, razão pela qual deve ser pleiteada na própria via administrativa ou, havendo recusa da autarquia, por meio de ação própria.
Cumprido pela autarquia o quanto determinado no segundo parágrafo, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento da execução do julgado. -
10/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:57
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001945-07.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ADALBERTO PEREIRA DE MACEDOADVOGADO(A): STEFANE CLARA DOS SANTOS PAULA (OAB MG214056) ATO ORDINATÓRIO "...dê-se vista à parte autora [Evento 52] , pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender cabível...". -
07/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJITB02
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03/07/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 13:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001945-07.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: ADALBERTO PEREIRA DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): STEFANE CLARA DOS SANTOS PAULA (OAB MG214056) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/05/2024 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 20:52
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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