TRF2 - 5007454-28.2024.4.02.5103
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007454-28.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JESUEL PACHECO TAVARESADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: "(...) CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para reformar a sentença e JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade do período de 15/1/1991 a 13/10/1996, determinando que o INSS revise o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com o pagamento das diferenças em atraso desde a DIB (29/4/2021).." TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2000462809 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações AVERBAR A ESPECIALIDADE DO PERÍODO 15/01/1991 A 13/10/1996 Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:25
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 08:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJJUS504
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03/07/2025 08:56
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 13:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007454-28.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 49) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: JESUEL PACHECO TAVARES (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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03/01/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2024 07:15
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 08:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03F para RJJUS504J)
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:48
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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