TRF2 - 5120247-47.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF01
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07/08/2025 13:29
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5120247-47.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: VIACAO SAMPAIO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362)ADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A Apelante/Embargante noticia a ocorrência de transação administrativa para pagamento do débito, na qual restou incluído o crédito exequendo discutido nestes embargos.
Requer, para sua efetivação, a desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre que se funda a ação. 2.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária; e enseja a extinção do feito nos termos do art. 487, III, “c” do CPC (extinção com julgamento do mérito).
Precedentes: AREsp 2.091.292/RJ, Relator Des.
Fed.
Conv. do TRF5 MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022; AgRg no REsp 1472758/PE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 09/02/2015. 3.
A Apelante/Embargante apresentou procuração com poderes específicos para renunciar ao direito em que se funda a ação, em atendimento à exigência do art. 105 do CPC. 4.
Renúncia homologada.
Apelação prejudicada.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR a renúncia ao direito em que se funda o presente feito, julgando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC.
Prejudicado o exame do mérito recursal.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5120247-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: VIACAO SAMPAIO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362) ADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
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13/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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13/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 18:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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07/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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10/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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10/10/2024 14:22
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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10/10/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB19)
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10/10/2024 13:05
Alterado o assunto processual
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10/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 07:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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07/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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