TRF2 - 5002992-74.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 52
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50124478620254025101/RJ referente ao evento 53
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 52
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11/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 52
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11/06/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5002992-74.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAREQUERENTE: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIROADVOGADO(A): ELVIS BRITO PAES (OAB RJ127610)ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB RJ127204)REQUERENTE: FUNDACAO CESGRANRIOREQUERIDO: RUTH GOMES FERREIRA DE MORAESADVOGADO(A): EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS (OAB RJ234665)ADVOGADO(A): MARVIN MENDES DE MORAES (OAB RJ218993)ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ219468) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE APELAÇÃO INTERPOSTA.
INADEQUAÇÃO PROCESSUAL.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar em mandado de segurança, mas, posteriormente à sentença – que concedeu a segurança à impetrante para assegurar nova data de realização da etapa de heteroidentificação em concurso público e sua participação nas demais fases do certame –, o recurso foi convertido em pedido de tutela provisória recursal com base no art. 1.012, § 4º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de pedido de efeito suspensivo à apelação, formulado por meio de conversão de agravo de instrumento, quando ainda não interposta apelação e inexistente trânsito em julgado da sentença, diante da pendência de julgamento de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência reconhece a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando, posteriormente, é proferida sentença nos autos principais. 4.
Hipótese em que sequer estão presentes os pressupostos do pedido de tutela provisória recursal, nomeadamente a existência de apelação interposta, conforme exige o art. 1.012, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NÃO CONHECER do "Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação", considerando que o agravo de instrumento perdera o objeto quando da prolação da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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09/06/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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04/06/2025 12:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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04/06/2025 12:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 22:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
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28/05/2025 18:26
Não conhecido o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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12/05/2025 12:01
Decisão interlocutória
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5002992-74.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 201) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): ELVIS BRITO PAES (OAB RJ127610) ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB RJ127204) REQUERENTE: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO REQUERIDO: RUTH GOMES FERREIRA DE MORAES ADVOGADO(A): EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS (OAB RJ234665) ADVOGADO(A): MARVIN MENDES DE MORAES (OAB RJ218993) ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ219468) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 201
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: Agravo de Instrumento PARA: Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma)
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25/04/2025 10:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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23/04/2025 16:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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16/04/2025 20:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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31/03/2025 23:33
Determinada a intimação
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31/03/2025 09:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50124478620254025101/RJ
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/03/2025 16:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/03/2025 12:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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14/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:15
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
10/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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07/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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