TRF2 - 5055073-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
-
24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5055073-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROPARTE AUTORA: ANA MARIA DE ANGELO ALBERONI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE LEAL CHAGAS RIBEIRO (OAB RJ126676) EMENTA REMESSA EX OFFICIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
PRAZO.
DESCUMPRIMENTO.
LEI Nº 9.784/99.
Mandado de segurança remetido a esta Corte apenas por força do obrigatório duplo grau.
Ordem concedida para que a autoridade coatora, à luz da Lei nº 9.784/99, proceda à apreciação do recurso administrativo da parte impetrante.
Sentença que reconhece a morosidade da autoridade coatora, eis que decorrido tempo superior ao legal sem apreciação do pleito.
Hipótese simples, na qual o próprio impetrado não apela e concorda com a sentença.
Remessa desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5055073-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE AUTORA: ANA MARIA DE ANGELO ALBERONI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE LEAL CHAGAS RIBEIRO (OAB RJ126676) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 182
-
30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2025 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB17)
-
07/04/2025 20:50
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 20:46
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
-
07/04/2025 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
07/04/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002411-68.2024.4.02.5117
Sergio da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nadia Lucia dos Santos Roque
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 17:08
Processo nº 5002147-76.2024.4.02.0000
Vanderlei Camilo Quirino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2024 13:41
Processo nº 5007049-07.2024.4.02.5001
Benicio Dias Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:49
Processo nº 5002411-68.2024.4.02.5117
Sergio da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005763-36.2011.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Andre Luiz Moregola e Silva
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 13:58