TRF2 - 5046130-51.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 110 e 111
-
11/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 112
-
11/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 88, 89 e 90
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046130-51.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: KARIATIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMIADVOGADO(A): EVADREN ANTONIO FLAIBAM ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s), evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 87
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 88, 89, 90 e 92
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 79, 84, 87
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 79, 84, 87
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5046130-51.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ADIVALDO APARECIDO NEVES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379)APELANTE: NESIMA - INDUSTRIA DE ELEMENTOS METALICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379)APELANTE: DISTON - MONTAGENS E CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379)INTERESSADO: KARIATIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMIADVOGADO(A): EVADREN ANTONIO FLAIBAM EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida em Embargos à Execução Fiscal, que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a extinção do feito executivo em apenso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de erro material no v. acórdão recorrido, relacionado à possibilidade de incidência da tese firmada pelo C.
STF no Tema 69 da Repercussão Geral, a fim de que seja determinada a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no REsp nº 1.993.480/TO, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/8/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.605.562/AM, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/4/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5046130-51.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: NESIMA - INDUSTRIA DE ELEMENTOS METALICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) APELANTE: DISTON - MONTAGENS E CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) APELANTE: ADIVALDO APARECIDO NEVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BSV - ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: TACFOR ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES EIRELI (INTERESSADO) INTERESSADO: RW - INCORPORACAO E PARTICIPACAO EM OUTRAS SOCIEDADES, NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: MTRAN - COMERCIAL E LOCACAO LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: LRT-SERVICOS DE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A (INTERESSADO) INTERESSADO: JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: FCM - FABRICACAO, COBERTURA E MONTAGEM LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: SANAAN - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: RRT - PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: KARIATIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI ADVOGADO(A): EVADREN ANTONIO FLAIBAM INTERESSADO: DISTON PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 30 e 31
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 10:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 10:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50 e 51
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 30, 31 e 33
-
07/06/2025 09:27
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046130-51.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: KARIATIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMIADVOGADO(A): EVADREN ANTONIO FLAIBAM ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019. -
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 28
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 20, 25, 28
-
31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 20, 25, 28
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046130-51.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ADIVALDO APARECIDO NEVES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379)APELANTE: NESIMA - INDUSTRIA DE ELEMENTOS METALICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379)APELANTE: DISTON - MONTAGENS E CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379)INTERESSADO: KARIATIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMIADVOGADO(A): EVADREN ANTONIO FLAIBAM EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. nulidade da sentença. cerceamento de defesa. não configuração. validade das cdas. preenchimento dos requisitos legais. encargo legal previsto no decreto-lei 1.025/69. constitucionalidade. excesso de execução. inclusão de icms na base de cálculo de pis e cofins. modulação de efeitos. fatos geradores anteriores. temas 69 e 1.279/stf. contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias. não comprovação.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a extinção do feito executivo em apenso.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) regularidade das CDAs que lastreiam a Execução Fiscal em apenso; (ii) constitucionalidade do encargo legal de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/69; (iii) excesso de execução decorrente da incidência indevida de contribuições sociais sobre verbas trabalhistas de natureza indenizatória, bem como inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS.
Razões de decidir 3.
De início, rejeita-se as preliminares de nulidade da r. sentença e cerceamento de defesa, uma vez que a r. sentença enfrentou todos os argumentos das embargantes e o indeferimento da prova pericial pautou-se na sua desnecessidade para a solução da controvérsia, na forma do art. 464, § 1º, I, do CPC. 4.
As CDAs que lastreiam a Execução Fiscal apresentam todos os requisitos previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80 (LEF), não se verficando qualquer nulidade.
Sendo assim, estão presentes todos os pressupostos para a deflagração da Execução Fiscal, não havendo que se falar em carência de ação ou inépcia da petição inicial. 5.
A validade do encargo legal de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969, cobrado nas Execuções Fiscais movidas pela União Federal, não padece de inconstitucionalidade, sendo plenamente válida sua cobrança.
Precedentes. 6.
Considerando que os fatos geradores dos créditos tributários exequendos remontam ao período de setembro/2013 a junho/2016, anteriores, portanto, ao marco temporal fixado pelo C.
STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, descabe cogitar alegação de excesso de execução em razão de suposta inclusão de ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.
Aplicação da tese firmada pelo C.
STF no Tema 1.279 da Repercussão Geral. 7.
As alegações de excesso de execução decorrente da indevida inclusão de verbas trabalhistas de natureza indenizatória na base de cálculo das contribuições previdenciárias não restaram minimamente comprovadas, na medida em que a apelante não apresentou a documentação necessária para corroborá-las.
Desnecessária a produção de prova pericial sobre o tema, pois a comprovação do excesso depende de simples análise das folhas de pagamento do período correspondente à tributação, eventuais GFIPs entregues ao Fisco e/ou processos administrativos fiscais (PAFs), elementos de prova não produzidos pelas apelantes. 8.
Descabida a pretensão de transferir para o Juízo a tarefa de investigar sobre possível excesso de execução, em virtude de alegações genéricas de que pode ter havido cobrança indevida. É ônus da parte embargante apontar específica e concretamente os valores que reputa indevidamente exigidos, a teor do que dispõe o art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, aplicável ao rito da Execução Fiscal.
Dispositivo 9.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5046130-51.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NESIMA - INDUSTRIA DE ELEMENTOS METALICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) APELANTE: DISTON - MONTAGENS E CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) APELANTE: ADIVALDO APARECIDO NEVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BSV - ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: TACFOR ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES EIRELI (INTERESSADO) INTERESSADO: RW - INCORPORACAO E PARTICIPACAO EM OUTRAS SOCIEDADES, NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: MTRAN - COMERCIAL E LOCACAO LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: LRT-SERVICOS DE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A (INTERESSADO) INTERESSADO: JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: FCM - FABRICACAO, COBERTURA E MONTAGEM LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: SANAAN - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: RRT - PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: KARIATIDE EMPREENDIMENTOS LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI ADVOGADO(A): EVADREN ANTONIO FLAIBAM INTERESSADO: DISTON PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/03/2025 00:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080064-97.2024.4.02.5101
Marly Rosa Ferreira Barcellos de Vasconc...
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 16:29
Processo nº 5080064-97.2024.4.02.5101
Uniao
Marly Rosa Ferreira Barcellos de Vasconc...
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 13:22
Processo nº 5096136-33.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Leds Importacao e Exportacao de Bolsas E...
Advogado: Murylo dos Santos Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2023 09:55
Processo nº 5010411-17.2024.4.02.5001
Maria Sonia Rodrigues do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:46
Processo nº 5046130-51.2024.4.02.5101
Adivaldo Aparecido Neves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 16:06