TRF2 - 5016468-87.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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19/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Ação Rescisória (Seção) Nº 5016468-87.2022.4.02.0000/RJ AUTOR: LUIS CARLOS PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899)AUTOR: DEBORA ROSENDO SCHEREDA PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial e de recurso extraordinário interpostos por LUIS CARLOS PIRES DOS SANTOS e DÉBORA ROSENDO SCHEREDA PIRES DOS SANTOS, contra acórdão proferido pela 3º Seção Especializada deste Egrégio Tribunal, assim ementado: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
ALEGAÇÃO INCOMPATÍVEL COM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto por LUIS CARLOS PIRES DOS SANTOS e DEBORA ROSENDO SCHEREDA PIRES DOS SANTOS, da decisão proferida por este relator que rejeitou embargos de declaração opostos da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em razão da renda anual declarada pelos autores. 2.
A renda auferida pelo casal em 2023 alcançou a quantia de R$ 199.867,27 (R$ 42.229,57 + R$ 157.637,70), o que corresponde a renda mensal de cerca de R$ 16.665,60. 3.
A gratuidade de justiça demanda a percepção de renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos (AC 0180699-18.2017.4.02.5102, TRF2, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de decisão 09/03/2020). 4.
Os empréstimos não são suficientes, por si só, para confirmar a hipossuficiência econômica, pois não há comprovação de que foram contraídos para despesas indispensáveis à sobrevivência.
As demais despesas não reduzem o valor aquém de três salários mínimos. 5.
No caso, o indeferimento tem fundamento na declaração de imposto de renda mais recente apresentada.
Ou seja, os próprios documentos juntados pelos recorrentes contradizem a alegação de renda limitada a cerca de R$ 5.700,00 mensais. 6.
Ademais, as partes certamente devem ser intimadas para complementação das provas em caso de necessidade, o que não significa direito a sucessivas intimações. 7.
Inclusive, ao interpor este recurso, os agravantes poderiam tentar desconstruir o entendimento do relator e apresentar a declaração de imposto de renda mais recente em que constasse a redução de seus ganhos. 8.
Agravo interno desprovido.
Em suas razões recursais, os recorrentes sustentam que o acórdão recorrido contrariou os dispositivos constitucionais e legais na apreciação do caso.
Contrarrazões apresentadas no evento 116. É o breve relatório.
Decido.
O feito deve ser suspenso.
A 3ª Seção Especializada deste Egrégio Tribunal decidiu por manter a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça aos recorrentes, fundamentando-se no entendimento de que "a gratuidade de justiça demanda a percepção de renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos".
Embora os recorrentes tenham apresentado documentação complementar quando intimados para comprovar a hipossuficiência - incluindo declarações de imposto de renda, contracheques, comprovantes de empréstimos e despesas familiares -, conforme se depreende da leitura do voto condutor (evento 98, VOTO1), o entendimento do Colegiado foi no sentido de que tais elementos não são suficientes para afastar a aplicação do critério objetivo dos três salários mínimos, ipsis litteris (grifo nosso): Os empréstimos não são suficientes, por si só, para confirmar a hipossuficiência econômica, pois não há comprovação de que foram contraídos para despesas indispensáveis à sobrevivência. As demais despesas não reduzem o valor aquém de três salários mínimos.
Destarte, verifico que os recursos excepcionais interpostos versam sobre matéria idêntica àquela submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, estando a controvérsia consolidada no Tema 1178, do STJ: Questão submetida a julgamento: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Por fim, esclareço que, em razão do disposto no art. 1.031, caput e § 1º, do CPC, a presente decisão também compromete o trâmite do recurso extraordinário no presente momento, o qual igualmente deve ficar sobrestado até a definição do referido Tema.
Ante o exposto, cumpra-se a determinação de suspensão até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1178, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, para posterior aplicação do art. 1.040 do mesmo diploma legal. -
18/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/09/2025 16:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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08/08/2025 17:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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17/06/2025 20:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3SESP -> AREC
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 18:48
Juntada de Petição
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26/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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23/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2025 11:49
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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21/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5016468-87.2022.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50016643420184025116/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAUTOR: LUIS CARLOS PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899)AUTOR: DEBORA ROSENDO SCHEREDA PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 20/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 96 - 20/05/2025 - Julgado improcedente o pedido -
20/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB3SESP
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20/05/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3SESP -> GAB20
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20/05/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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16/05/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
3a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Quarta Sessão Virtual da 3ª Seção Especializada, com início, no dia 12 de maio de 2025, às 13 horas, e término, no dia 16 de maio de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito)horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058, alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ação Rescisória (Seção) Nº 5016468-87.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AUTOR: LUIS CARLOS PIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) AUTOR: DEBORA ROSENDO SCHEREDA PIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
28/04/2025 20:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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11/04/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB3SESP
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11/04/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 11:46
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3SESP -> GAB20
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08/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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08/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:36
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> SUB3SESP
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02/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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02/04/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 09:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3SESP -> GAB20
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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21/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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18/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:06
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB3SESP
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17/02/2025 18:08
Despacho
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB20
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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04/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:17
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB3SESP
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04/12/2024 16:14
Despacho
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10/01/2024 13:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB23 para GAB20)
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10/01/2024 13:18
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB23 -> CODRA
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08/11/2023 15:35
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB23
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05/09/2023 18:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB3SESP
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05/09/2023 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB3SESP
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22/08/2023 13:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3SESP -> GAB23
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21/08/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/08/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/08/2023 16:47
Juntada de Petição
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15/08/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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11/08/2023 14:28
Juntada de Petição
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09/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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26/05/2023 15:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB23
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26/05/2023 15:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2023 10:27
Juntada de Petição
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24/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/05/2023 10:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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10/05/2023 14:43
Juntada de Petição
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08/05/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB23
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08/05/2023 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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08/05/2023 08:28
Juntada de Petição
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03/05/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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02/05/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB23
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02/05/2023 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2023 14:22
Juntada de Petição
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02/05/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2023 19:47
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> SUB3SESP
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29/04/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 12:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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27/04/2023 12:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3SESP -> GAB23
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27/04/2023 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2023 19:32
Juntada de Petição
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21/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/03/2023 15:44
Juntada de Petição
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20/03/2023 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2023 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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13/03/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB23
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13/03/2023 13:24
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> SUB3SESP
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13/03/2023 13:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2023 12:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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09/03/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB16 para GAB23)
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09/03/2023 18:38
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Turma) PARA: Ação Rescisória (Seção)
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09/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:06
Remetidos os Autos - GAB16 -> CODRA
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08/03/2023 16:47
Redistribuído por sorteio - (GAB16 para GAB16)
-
08/03/2023 16:38
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
17/11/2022 14:23
Distribuído por prevenção - Número: 50016643420184025116/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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