TRF2 - 5061876-56.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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11/09/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 63
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 64
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5061876-56.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: KAROON PETROLEO & GAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT.
DEDUÇÃO APLICÁVEL AO LUCRO TRIBUTÁVEL.
ART. 1° DA LEI N° 6.321/1976.
DECRETO Nº 10.854/2021.
RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEI.
ILEGALIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. 2. Inexistem omissões, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas no acórdão embargado. 3.
A embargante se limita a repisar os argumentos apresentados no recurso de apelação, sem apontar concretamente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, desejando a parte recorrente, com base em alegação de omissão, modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4.
Se a embargante entende que o acórdão adotou entendimento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, sua clareza e completude, nem se destinam os embargos de declaração à rediscussão da matéria já apreciada. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 13:30
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ACOR 2 - Evento 62 - Remetidos os Autos com acórdão - 17/07/2025 07:30:46
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17/07/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 07:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 23:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5061876-56.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50618765620244025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELADO: KAROON PETROLEO & GAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 03/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
03/07/2025 13:14
Juntado(a)
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03/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2025 09:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:31
Retirado de pauta
-
02/07/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Juntada de certidão - 02/07/2025 18:30:41)
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02/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5061876-56.2024.4.02.5101/RJ APELADO: KAROON PETROLEO & GAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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31/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 10:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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06/05/2025 15:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/04/2025 13:50
Juntado(a)
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30/04/2025 08:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 17:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:24
Retirado de pauta
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28/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5061876-56.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: KAROON PETROLEO & GAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
-
11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
18/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/03/2025 15:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
06/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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