TRF2 - 5000644-77.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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02/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000644-77.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: ALICE VITORIA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
27/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 18:20
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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26/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000644-77.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: ALICE VITORIA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS.
Sem custas, em face da isenção legal de que goza o réu.
Condeno o INSS a pagar honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, aplicando-se o critério previsto na súmula 111 do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000644-77.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 165) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ALICE VITORIA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ROSIANE SILVEIRA SANTOS (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 165
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13/05/2025 15:15
Retirado de pauta
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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06/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000644-77.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ALICE VITORIA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ROSIANE SILVEIRA SANTOS (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 86
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17/02/2025 20:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/02/2025 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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20/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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15/10/2024 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/10/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/10/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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20/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 47
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27/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE VITORIA PEREIRA SANTOS <br/> Data: 19/06/2024 às 13:10. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/09/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição
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18/08/2023 15:22
Despacho
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18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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31/05/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2023 15:35
Determinada a citação
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12/05/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:35
Determinada a intimação
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14/03/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 12:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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07/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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