TRF2 - 5000548-44.2018.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC01
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11/09/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000548-44.2018.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: ADAO PAULINO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL.
OMISSÃO NA SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na BR-259/ES.
Alega que colidiu com rochas na pista mal sinalizada, o que lhe causou prejuízos materiais e o impediu de exercer sua atividade profissional de motorista autônomo por mais de três meses.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do DNIT e fixou a indenização pelos danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão:(i) analisar a alegada ilegitimidade passiva do DNIT diante da existência de intervenção judicial na rodovia;(ii) avaliar a existência de litisconsórcio passivo necessário com a União ou com o Estado do Espírito Santo;(iii) verificar a existência de nexo causal entre a omissão do DNIT e o acidente;(iv) examinar a suficiência das provas para a condenação por danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DNIT é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que discute acidente em rodovia federal, mesmo que sob intervenção judicial, pois a medida excepcional não afasta sua responsabilidade pela conservação e sinalização da via. 4.
A formalização de termo de transferência da BR-259/ES ao Estado do Espírito Santo não exime o DNIT de responsabilidade, pois restou demonstrado que a autarquia federal mantinha, de fato, a gestão da rodovia, inclusive por meio de interventor nomeado judicialmente. 5.
A ausência de sinalização adequada e de medidas eficazes de interdição foi comprovada por testemunhos e documentos, configurando omissão relevante do DNIT e estabelecendo o nexo de causalidade entre sua inação e o acidente ocorrido. 6.
A indenização por danos emergentes foi fixada com base em notas fiscais idôneas e compatíveis com os serviços realizados no veículo, sendo desnecessária a apresentação de três orçamentos. 7.
Os lucros cessantes foram corretamente arbitrados com base em prova documental e testemunhal da regularidade da atividade profissional do autor, sendo desnecessária documentação contábil formal para profissionais autônomos. 8.
O dano moral restou caracterizado pela gravidade do acidente, perda temporária do instrumento de trabalho e consequente abalo emocional, com fixação do valor indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA e o Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:32
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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02/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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01/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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01/07/2025 08:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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26/06/2025 13:39
Sentença confirmada - por maioria
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24/06/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000548-44.2018.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: ADAO PAULINO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
05/06/2025 14:28
Retirado de pauta
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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03/06/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/05/2025 16:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/05/2025 09:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/04/2025 14:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/04/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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17/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/04/2025 18:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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09/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000548-44.2018.4.02.5002/ES (Aditamento: 188) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ADAO PAULINO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 188
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/05/2024 10:29
Juntada de Petição
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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03/05/2024 13:38
Processo Reativado - Novo Julgamento
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03/05/2024 13:38
Recebidos os autos - ESCAC01 -> TRF2
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14/07/2021 15:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC02
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14/07/2021 15:47
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2021
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14/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2021 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/05/2021 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2021 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 17:13
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/05/2021 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2021 17:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/04/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2021<br>Data da sessão: <b>04/05/2021 13:00:00</b>
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05/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/03/2021 18:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/05/2021 13:00</b><br>Sequencial: 13
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22/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
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18/03/2021 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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25/01/2021 16:37
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
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25/01/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2021 16:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2021 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/01/2021 16:54
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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22/01/2021 16:54
Despacho
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20/01/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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