TRF2 - 5000705-41.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000705-41.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: ALMIR DA CUNHA GONZAGAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88.
MOLÉSTIA GRAVE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APOSENTADORIA.
INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal relativa à cobrança de imposto de renda referente aos exercícios de 2013 a 2015.
O Agravante pleiteia o reconhecimento da isenção tributária prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, sob o fundamento de ser portador de cardiopatia grave, juntando aos autos de origem laudos médicos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Executado preenche os requisitos legais para concessão da isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 prevê isenção de imposto de renda exclusivamente para proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, exigindo, cumulativamente, a comprovação da condição de inatividade e a existência da doença. 4. A isenção em questão não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral (STF, ADI nº 6025, j. 20/04/2020; STJ, Tema Repetitivo nº 1.037, REsp 1814919/DF, DJe 04/08/2020). 5. O ora Agravante não comprovou a sua condição de aposentado nem o diagnóstico da doença grave no que se refere ao período da dívida executada (de 2013 a 2015), não bastando para tanto a indicação de cirurgia cardíaca por “doença de rápida evolução” em 2006 ou a concessão de auxílio-doença em 2007, nem tampouco os relatórios médicos elaborados de 2019 em diante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV; CTN, art. 111, II; CF/1988, arts. 150, § 6º, 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6025, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 20.04.2020; STJ, REsp 1.116.620/BA, Tema 250, DJe 25.08.2010; STJ, REsp 1.814.919/DF, Tema 1.037, DJe 04.08.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
23/05/2025 10:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0153700-65.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18, 19
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23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 20:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000705-41.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: ALMIR DA CUNHA GONZAGA ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 102
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24/04/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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31/03/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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30/01/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 14:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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