TRF2 - 5009883-42.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
12/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/05/2025 13:07
Intimação por Edital
-
05/05/2025 13:07
Intimação por Edital
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009883-42.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL EDITAL Nº 510016004597 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA(O) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO CONTRA REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO e PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL, PROCESSO Nº 50098834220224025101, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, JUIZ(A) FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO, CPF: *86.***.*57-90 e PATRICIA MOREIRA DA SILVA RANGEL, CPF: *92.***.*71-89 para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) CDA(s) nº(s) Livro nº 275 - Folha nº 142, natureza: Metrológica, para crédito a favor da Exequente de R$ 10.844,14 (valor atualizado até 04/2024) e seus acréscimos legais, bem como para pagá-lo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. E como o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 e seus incisos (CPC/2015), para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 12 horas às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 28/04/2025.
Eu, FABIO ANDRE SANTOS, o digitei. E eu, WANDERSON AMARANTE CAMPOS JUNIOR, Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Dr(a) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. -
30/04/2025 23:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Edital - citação
-
10/04/2025 14:53
Determinada a citação
-
10/04/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 10:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/04/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
12/03/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
06/03/2025 15:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/02/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/02/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/02/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 21:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/02/2025 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
11/02/2025 21:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
15/01/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
15/01/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
10/01/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/01/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/12/2024 16:53
Despacho
-
12/12/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/11/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/11/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 15:23
Determinada a intimação
-
13/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 12:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 20:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/10/2024 00:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
06/09/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 10:35
Juntado(a)
-
13/08/2024 11:40
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 10:52
Juntado(a)
-
08/07/2024 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
18/06/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/05/2024 07:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/05/2024 07:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 07:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/05/2024 07:30
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 12:09
Juntada de Petição
-
19/09/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:05
Juntada de Petição
-
08/08/2022 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
08/08/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2022 03:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2022 03:29
Determinada a intimação
-
18/07/2022 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição
-
13/07/2022 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
08/06/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2022 12:04
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
12/05/2022 13:13
Determinada a intimação
-
11/05/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2022 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/05/2022 15:41
Juntada de Petição
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 12:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/04/2022 12:21
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/03/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2022 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2022 12:16
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
16/02/2022 17:05
Determinada a citação
-
16/02/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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