TRF2 - 0026265-16.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF12
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18/07/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0026265-16.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: MARCELO PIMENTA DE SOUSA E SILVA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA RODRIGUES (OAB RJ186092)ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA DE MELO (OAB RJ142868)APELADO: POSTO DE GAZOLINA CARANGO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA RODRIGUES (OAB RJ186092)ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA DE MELO (OAB RJ142868) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
DÉBITOS INSCRITOS NO TÍTULO QUITADOS PARCIALMENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
DO CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 12ª.
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a presente execução fiscal em razão do pagamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar que se houve a satisfação integral dos débitos inscritos no título que lastreia a execução fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com a certidão de dívida ativa n° 34610, extrai-se que a cobrança inclui os números de débitos: 330000080305; 330000080306; 330000080307; 330000080308; 330000118001; 330000118002; 330000118003; 330000118004; 330000141511; 3300001415_; 330000141514; 613539; 613539; 613540; 613541; 978181; 978182; 978183; 978184, fl. 03 do evento 1-OUT1 da demanda executiva. 4.
Em que pese a manifestação da Exequente do evento 381, à luz da documentação apresentada nos OUT2 e 3 do referido evento, conclui-se que os débitos n°s 978181; 978182; 978183 foram parcialmente pagos, conforme fls. 08; 11 e 38 do OUT2 do citado evento.
Quanto ao débito n° 978184 a memória de cálculo acostada no OUT3 comprova a existência de saldo em aberto. 5.
Para os demais débitos consta a informação de que foram “Baixados da dívida ativa”, seja pela decadência, pela prescrição e pelo pagamento, a teor da documentação mencionada no item anterior. 6.
In casu, a r. sentença merece ser reformada, diante da constatação de que há débitos arrolados no título que lastreia a ação executiva com valores a pagar.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso de apelação provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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20/05/2025 13:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0026265-16.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MARCELO PIMENTA DE SOUSA E SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA RODRIGUES (OAB RJ186092) ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA DE MELO (OAB RJ142868) APELADO: MARIA DAS DORES PIMENTA DE SOUSA E SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: POSTO DE GAZOLINA CARANGO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA RODRIGUES (OAB RJ186092) ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA DE MELO (OAB RJ142868) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 162
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25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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