TRF2 - 5003007-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003007-43.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDAADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760)ADVOGADO(A): STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA (OAB RJ240426) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE.
PRAZO.
LEI Nº 9.784/1999.
DESCUMPRIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em ação de rito comum, deferiu parcialmente a tutela de urgência para que a Secretaria de Patrimônio da União, à luz do artigo 49 da Lei nº 9.784/99, conclua a análise de processo administrativo voltado a regularizar o cadastro de ocupação do imóvel adquirido pela agravada em hasta pública.
Necessidade de obtenção da certidão de autorização para transferência e do comprovante de pagamento do laudêmio, de forma a possibilitar a venda do bem.
Pedido deferido apenas para que o procedimento ande, e aparentemente tudo já está, inclusive, devidamente concluído.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 13:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003007-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760) ADVOGADO(A): STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA (OAB RJ240426) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
-
15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/04/2025 11:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/03/2025 13:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/03/2025 13:06
Determinada a intimação
-
07/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004536-97.2025.4.02.0000
Consorcio Tres Rios Hr
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 14:46
Processo nº 0923941-87.1900.4.02.5101
Adelaide Gloria Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lydia Cormack Fontes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 17:54
Processo nº 5073259-02.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 11:30
Processo nº 5075513-74.2024.4.02.5101
Sonia Regina Pfeil Manhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 10:52
Processo nº 5075513-74.2024.4.02.5101
Sonia Regina Pfeil Manhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00