TRF2 - 5085319-41.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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26/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085319-41.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: 030 MARCAS E PATENTES S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308)ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590)APELANTE: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308)ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590)APELADO: AMBEV S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA.
NULIDADE DE REGISTROS DE MARCA.
EXPRESSÕES GENÉRICAS E DESCRITIVAS RELACIONADAS A CERVEJA.
ART. 124, VI, DA LPI.
IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO MESMO COM APOSTILAMENTO DE NÃO EXCLUSIVIDADE.
REEXAME NECESSÁRIO.
PEDIDOS DE REGISTRO NÃO APRECIADOS PELO INPI.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA.
RECONHECIMENTO DO INPI COMO RÉU.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por 030 Marcas e Patentes S.A. e Cervejaria Cidade Imperial S.A. contra sentença que decretou a nulidade dos registros n. 918673291 (“Cerveja Puro Malte Pilsen”) e n. 918665892 (“Cerveja Puro Malte Gold”), bem como indeferiu pedidos de registro semelhantes, por violação ao art. 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial.
As apelantes pleiteiam nulidade parcial com apostilamento de não exclusividade.
Apelação adesiva do INPI contra determinação judicial de indeferimento de 10 pedidos de registro ainda não analisados pela autarquia, por suposta usurpação de competência administrativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é possível manter registros de marca compostos apenas por expressões genéricas e descritivas relacionadas a cerveja mediante apostilamento de não exclusividade; (ii) verificar se incide reexame necessário em sentença que decreta nulidade de registro marcário; (iii) estabelecer se o Judiciário pode determinar, de forma antecipada, o indeferimento de pedidos de registro ainda não apreciados pelo INPI; (iv) determinar se o INPI deve figurar como réu ou assistente especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Marca formada exclusivamente por elementos nominativos descritivos (“Cerveja Puro Malte”, “Pilsen”, “Gold”) e figura alusiva ao produto (ramo de cevada) não possui distintividade mínima exigida pelo art. 122 da LPI, enquadrando-se na vedação do art. 124, VI, da LPI.A nulidade intrínseca do sinal impede a manutenção dos registros, ainda que com apostilamento de não exclusividade.Sentença que decreta nulidade de registro de marca é ilíquida e sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I e § 3º, do CPC e Súmula 61 do TRF2.O simples depósito de pedido de registro confere mera expectativa de direito, competindo ao INPI a primeira análise de mérito; o Judiciário não pode indeferir antecipadamente pedidos ainda não examinados pela autarquia.Distinções nominais e de classe entre alguns pedidos e os registros anulados (ex.: “Helles”, “IPA”, “Stout”, “Ultra”, “Malzbier” e classe 35) reforçam a necessidade de exame administrativo prévio.INPI deve figurar como réu, pois o ato administrativo de concessão dos registros anulados é de sua autoria, embora não caiba condenação em honorários por ausência de recurso específico e vedação da reformatio in pejus (Súmula 45 do STJ).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Reexame necessário e apelação adesiva parcialmente providos; apelação principal desprovida.
Tese de julgamento: Marca composta exclusivamente por elementos nominativos e figurativos descritivos do produto não possui distintividade mínima e não pode ser registrada, ainda que com apostilamento de não exclusividade.Sentença que decreta nulidade de registro de marca é ilíquida e sujeita ao reexame necessário.Compete ao INPI, em primeiro lugar, analisar pedidos de registro não apreciados administrativamente, sendo vedada a antecipação judicial.O INPI deve figurar como réu em ação que discute a nulidade de registro decorrente de ato administrativo de sua autoria.
Dispositivos relevantes citados: LPI, arts. 122 e 124, VI; CPC, arts. 85, § 11, 122, 485, VI, e 496, I e § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Súmula 61; STJ, Súmula 45; TRF2, AC nº 5064800-11.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Wanderley Dantas, j. 06.11.2023; TRF2, AI nº 5014244-45.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Flávio Oliveira Lucas; STJ, AgInt no REsp nº 1946408/MS, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 21.03.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, (i) quanto à presença de remessa necessária, dada a sentença que decreta a nulidade de dois registros de marca; (ii) para dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida 10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC; (iii) para reconhecer que o INPI é réu e não assistente especial, tendo em vista que a concessão dos dois registros anulados da apelante resultou de ato administrativo equivocado da autarquia, não sendo possível, todavia, a sua condenação em honorários, pois essa questão foi reconhecida em razão da remessa necessária e, nos termos da Súmula 45 do STJ, não é possível piorar a situação da Fazenda Pública em sede de remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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13/08/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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12/08/2025 19:07
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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08/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Pauta republicada para retificação do item 6.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum nos processos números 05133569420044025101 (item/sequencial 7 da pauta), 05182418820034025101 (item/sequencial 8 da pauta), 05260506120054025101 (item/sequencial 9 da pauta) e 05260514620054025101 (item/sequencial 10 da pauta) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), vistor, e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, que participou do início do julgamento enquanto convocada conforme Ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, DE 04/12/2024) e aguarda a vista; 7) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5085319-41.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: 030 MARCAS E PATENTES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308) ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590) APELANTE: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308) ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590) APELADO: AMBEV S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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30/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 23:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/07/2025 23:47:00)
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29/07/2025 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/07/2025 23:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 5
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5085319-41.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50853194120214025101/RJ)RELATOR: WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: 030 MARCAS E PATENTES S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308)ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590)APELANTE: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308)ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590)APELADO: AMBEV S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 02/07/2025 - Retirado de pautaEvento 55 - 02/07/2025 - Despacho -
02/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:02
Retirado de pauta
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02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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02/07/2025 16:13
Despacho
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02/07/2025 13:08
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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02/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:01 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 18:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:01 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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05/06/2025 10:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 17:55
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB04 -> SUB2TESP
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29/05/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB2TESP -> GAB04
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13/05/2025 15:52
Juntado(a)
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13/05/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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13/05/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC - 13/05/2025 14:58:43)
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13/05/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC - 13/05/2025 14:30:13)
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:30</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 13 DE MAIO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.3) Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta, oportunamente, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, como informado no item 4.3; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5085319-41.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 6) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: 030 MARCAS E PATENTES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308) ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590) APELANTE: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB DF012308) ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR (OAB DF032590) APELADO: AMBEV S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
29/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/04/2025 17:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 6
-
25/04/2025 17:37
Retirado de pauta
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Petição
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
-
13/04/2025 18:14
Juntado(a)
-
11/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
11/04/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição
-
14/08/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
11/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 12:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
11/07/2024 12:44
Despacho
-
10/07/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
09/07/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2024 21:23
Juntada de Petição
-
05/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/07/2024 17:09
Despacho
-
05/07/2024 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
28/06/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio - Número: 50121405120214020000/TRF2 Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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