TRF2 - 5015664-11.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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05/09/2025 19:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
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08/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5015664-11.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LIVETEX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER (OAB PR029294) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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09/07/2025 13:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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10/06/2025 12:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015664-11.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50156641120234025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELADO: LIVETEX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER (OAB PR029294)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 27/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015664-11.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196)APELADO: LIVETEX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER (OAB PR029294) EMENTA Ementa: DIREITO INDUSTRIAL.
PROPRIEDADE INTELECTUAL.
MARCA.
NULIDADE DE REGISTRO.
AFINIDADE MERCADOLÓGICA.
AUSÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra sentença da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que julgou improcedente os pedidos de nulidade do registro nº 915.032.163, relativo à marca nominativa “LIVETEX”, de titularidade da empresa ré LIVETEX COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA., bem como de abstenção de uso da referida marca.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a semelhança entre as marcas "LIFETEX" e "LIVETEX" pode gerar risco de confusão ou associação indevida entre os consumidores;(ii) estabelecer se a concessão do registro da marca “LIVETEX” viola o direito adquirido da apelante sobre a marca “LIFETEX” e o princípio da anterioridade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A distintividade das marcas deve ser analisada considerando-se a especialidade dos produtos e os respectivos segmentos de mercado, sendo que a afinidade mercadológica mínima entre as marcas em questão impede o reconhecimento de colidência. 4. A marca da apelante é registrada na Classe 10 da Classificação de Nice, voltada para produtos médicos e hospitalares, enquanto a marca da empresa ré se insere na Classe 24, abrangendo tecidos e artigos têxteis para uso doméstico, o que evidencia públicos-alvo distintos. 5. A semelhança fonética e gráfica entre os sinais não é suficiente para configurar risco de confusão ou associação indevida, pois os produtos são comercializados em mercados diversos e não concorrem diretamente entre si. 6.
O princípio da anterioridade não é violado quando as marcas podem coexistir pacificamente, em razão da diferença de segmentação mercadológica e do baixo risco de confusão entre consumidores. 7. A expressão “TEX” é de distintividade reduzida, remetendo ao setor têxtil, o que limita a exclusividade da marca da apelante e permite o uso por outras empresas em segmentos distintos. 8.
A jurisprudência majoritária e o entendimento do INPI corroboram a viabilidade da coexistência das marcas no caso concreto, não havendo justificativa para a nulidade do registro da empresa ré.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A coexistência de marcas com elementos fonéticos e gráficos semelhantes é permitida quando há distinção clara entre os segmentos de mercado e os públicos-alvo, afastando o risco de confusão ou associação indevida. 2.
O princípio da anterioridade não impede o registro de marca semelhante quando não há concorrência direta entre os produtos e serviços assinalados. 3. Expressões de distintividade reduzida, como radicais comuns a determinados setores, não conferem exclusividade absoluta ao titular da marca.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIX e XXXVI; Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 124, V e XIX.Jurisprudência relevante citada: Precedentes administrativos do INPI sobre ausência de colidência entre marcas de segmentos distintos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Honorários advocatícios majorados em 1%, a título de honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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16/05/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5015664-11.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LIVETEX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER (OAB PR029294) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
-
19/03/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
07/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
07/10/2024 15:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
17/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:20
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB2TESP
-
03/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/07/2024 07:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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