TRF2 - 5062284-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062284-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico a inércia da Caixa Econômica Federal no cumprimento das condenações impostas na sentença de evento 37, SENT1.
Expeça-se mandado de penhora dirigido ao Chefe do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF, situado na Rua Marrecas, nº 20, Torre: 3, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20031-120, com urgência, para que deposite em conta judicial vinculada a este processo/juízo o valor de R$10.044,61, conforme cálculo de evento 83.
Prazo: 72 (setenta e duas) horas.
Realizado o depósito, intime-se a parte requerente para que diga a forma de levantamento dos valores depositados, se por alvará ou transferência bancária, nesta hipótese ciente de eventual cobrança de TED.
Na forma do artigo 183, §§ 4º a 6º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n.
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência deve ser de titularidade do(a) requerente, bem assim, se for o caso, em seu nome exclusivamente expedido alvará de levantamento: "Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. (...) § 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido. §6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação." Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, ou de indicação de conta de titularidade de advogado, expeça-se alvará.
No caso de necessidade de levantamento do valor depositado diretamente pelo patrono na agência bancária, requeira este, por petição nos autos direcionada ao Diretor de Secretaria, Certidão de Validação da Procuração, recolhendo as devidas custas (R$0,43). -
03/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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27/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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25/08/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:12
Decisão interlocutória
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21/08/2025 08:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062284-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOISADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 37 – SENT1 e no acórdão de evento 67 - RELVOTO1 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora, podendo optar pelo recebimento através de alvará judicial ou transferência para conta bancária de sua titularidade, observada a cobrança de tarifa na segunda opção (prazo de 5 dias).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência de valores, a depender do caso.
Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, expeça-se alvará.
Caso haja necessidade de levantamento do valor depositado nos autos pelo advogado na agência bancária, o mesmo deverá requerer, por petição nos autos, a expedição de Certidão de Validação da Procuração, dirigida ao Ilmo.
Sr.
Diretor de Secretaria, recolhendo as devidas custas ou taxa judiciária no valor de R$ 0,43, conforme informações disponíveis no site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência. -
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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17/06/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO35
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17/06/2025 06:28
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/05/2025 23:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5062284-47.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682) ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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10/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 22:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/02/2025 11:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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17/02/2025 11:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 11:42
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 14:14
Decisão interlocutória
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04/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:42
Decisão interlocutória
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27/11/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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29/10/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 06:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 06:47
Determinada a citação
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25/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:15
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:18
Decisão interlocutória
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20/09/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:16
Decisão interlocutória
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10/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 06:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24F para RJRIO35S)
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:31
Decisão interlocutória
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20/08/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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