TRF2 - 5011808-05.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011808-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802) ADVOGADO(A): GLEIDSON DA SILVA GONCALVES (OAB RJ110337) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/06/2025 03:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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19/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011808-05.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: UNIAO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): GLEIDSON DA SILVA GONCALVES (OAB RJ110337) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇões.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÕES previdenciárias. pedido de restituição. homologação tácita. impossibilidade.
DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE administrativa do pedido. LEI N. 11.457/07. honorários advocatícios majorados em um ponto percentual. sucumbência recíproca.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelações em face de r. sentença que julgou procedente, em parte, o pedido formulado para determinar à União Federal que, no prazo de 10 dias, sejam apreciados os pleitos administrativos de restituição apresentados pela autora, condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios, pro rata, sobre o valor atualizado da causa nos limites mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de se declarar a homologação tácita de pedidos de restituição pela inobservância do prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Razões de decidir 3.
Diferentemente do que ocorre na declaração de compensação, não há previsão legal dispondo sobre homologação tácita de pedidos de restituição/ressarcimento não apreciados a tempo e modo pela Administração Tributária. 4.
A conduta omissiva da Administração, sem justificativas razoáveis, viola o direito do contribuinte à razoável duração do processo administrativo e os princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade, estando, portanto, a omissão administrativa sujeita ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de preservar seus jurisdicionados de lesões ou ameaça a direitos, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (EC nº 45/2004). 5.
Considerando que os pedidos de restituição foram protocolados em 2015 e até a data do ajuizamento da ação (29/02/2024) não tinham sido analisados, constata-se a desarrazoada demora na tramitação desses processos, que há muito extrapolaram o prazo legal previsto no artigo 24, da Lei n. 11.457/07, permanecendo a autoridade administrativa inerte sem apresentar qualquer óbice previsto em Lei para a análise dos requerimentos. 6.
O resultado da inércia da autoridade administrativa não pode ser a homologação tácita dos pedidos de restituição, como pretende a autora, mas sim a fixação de prazo para que a Administração Tributária aprecie os pedidos de restituição formulados pela autora, tal como constou na r. sentença. 7.
Não há que se falar em julgamento ultra petita, como alega a União, pois, de acordo com o §2º do artigo 322 do CPC, o pedido deve ser interpretado considerando o conjunto da postulação que, no caso, envolve a pretensão de expurgar a mora da Administração Tributária.
Assim, a determinação para que a Fisco decida conclusivamente acerca das restituições atende, ao menos em parte e em menor extensão, o pedido da autora, representando um minus, frente à pretendida homologação tácita. 8.
Honorários majorados em um ponto percentual, na forma do art. 85, §11, do CPC/15.
Dispositivo 9.
Apelações desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às Apelações, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5011808-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEIDSON DA SILVA GONCALVES (OAB RJ110337) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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05/05/2025 20:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:59
Retirado de pauta
-
15/04/2025 15:33
Juntada de Petição
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011808-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEIDSON DA SILVA GONCALVES (OAB RJ110337) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
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06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/12/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1221,08 em 12/12/2024 Número de referência: 1263243
-
09/12/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição
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02/12/2024 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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02/12/2024 18:37
Determinada a intimação
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27/11/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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