TRF2 - 5003467-92.2021.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003467-92.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARTIN BOLDRINIADVOGADO(A): WAGNER STRUTZ (OAB ES022373)ADVOGADO(A): ALOISIO CANDIDO INOCENCIO JUNIOR (OAB ES032194)ADVOGADO(A): GLAUCIANO PORTES DAS MERCES (OAB ES033314) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 01/09/2021 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Acórdão: "excluir a concessão de aposentadoria por idade de segurado especial; e condenar o INSS a conceder ao autor aposentadoria por idade híbrida, com DIB fixada em 01/09/2021 (DER reafirmada para a data de ajuizamento desta ação)".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a retificação do benefício previdenciário/assistencial implantado em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a retificação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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28/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003467-92.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: MARTIN BOLDRINI (AUTOR)ADVOGADO(A): WAGNER STRUTZ (OAB ES022373)ADVOGADO(A): ALOISIO CANDIDO INOCENCIO JUNIOR (OAB ES032194)ADVOGADO(A): GLAUCIANO PORTES DAS MERCES (OAB ES033314) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso inominado do INSS e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao mesmo, para excluir a concessão de aposentadoria por idade de segurado especial; e condenar o INSS a conceder ao autor aposentadoria por idade híbrida, com DIB fixada em 01/09/2021 (DER reafirmada para a data de ajuizamento desta ação).
Sem sucumbência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003467-92.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARTIN BOLDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER STRUTZ (OAB ES022373) ADVOGADO(A): ALOISIO CANDIDO INOCENCIO JUNIOR (OAB ES032194) ADVOGADO(A): GLAUCIANO PORTES DAS MERCES (OAB ES033314) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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13/05/2025 15:15
Retirado de pauta
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003467-92.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARTIN BOLDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER STRUTZ (OAB ES022373) ADVOGADO(A): ALOISIO CANDIDO INOCENCIO JUNIOR (OAB ES032194) ADVOGADO(A): GLAUCIANO PORTES DAS MERCES (OAB ES033314) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 16
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21/04/2025 19:40
Retirado de pauta
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003467-92.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARTIN BOLDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER STRUTZ (OAB ES022373) ADVOGADO(A): ALOISIO CANDIDO INOCENCIO JUNIOR (OAB ES032194) ADVOGADO(A): GLAUCIANO PORTES DAS MERCES (OAB ES033314) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
02/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 29
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15/08/2024 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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18/07/2024 13:53
Juntada de Petição
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14/07/2024 17:32
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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11/07/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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03/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/05/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/11/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 18:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/10/2023 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/11/2023 13:15
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23/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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11/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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20/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:42
Determinada a intimação
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20/07/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/04/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/02/2023 15:47
Juntada de Petição
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16/02/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/02/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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23/01/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:50
Determinada a intimação
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23/01/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/12/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 13:09
Determinada a intimação
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07/11/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:05
Determinada a intimação
-
24/10/2022 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 00:17
Juntada de Petição
-
19/10/2022 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/10/2022 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:08
Determinada a intimação
-
24/08/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2022 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/01/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
29/11/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 18:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2021 18:58
Determinada a citação
-
24/11/2021 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2021 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2021 10:27
Determinada a intimação
-
08/09/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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