TRF2 - 5025844-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025844-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 26), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 29), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE. -
29/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2025
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025844-52.2024.4.02.5101/RJ RÉU: PADARIA E MERCEARIA MARCELLE CENTRAL LTDA DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 26), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 29), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE. -
04/04/2025 20:47
Intimado em Secretaria
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04/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 21:47
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 20:13
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 17:03
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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19/01/2025 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 12:56
Determinada a citação
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21/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:00
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 05:36
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 15:34
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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24/04/2024 14:51
Decisão interlocutória
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24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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