TRF2 - 5065778-17.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065778-17.2024.4.02.5101/RJ APELADO: EDG EDITORA GRAFICA EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELO PEDON DOS REIS (OAB SP490314) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065778-17.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: EDG EDITORA GRAFICA EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELO PEDON DOS REIS (OAB SP490314) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ISS.
BASE DE CALCULO.
PIS COFINS.
ANALOGIA.
RE 574706.
RESTITUIÇÃO.
AUSENCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.Entende a União que não há identidade entre o presente caso (ISS) e o que foi decidido no RE 574706 (ICMS), e que o Tema 69 não deve ser aqui aplicado. 2..No voto e acórdão embargado foi dito que o Tema 118 ainda não foi julgado, mas não há determinação de sobrestamento e a questão se amolda, por raciocínio analógico, ao decidido no RE 574706.
Foi dito que, pela mesma razão que se exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ISS, por ser distinto de faturamento ou receita, caracterizando-se como valor transitório, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Assim, se há irresignação nesse ponto, o recurso a ser utilizado não é de aclaratórios. 3.Como cediço, os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, o que não se verifica no caso em comento. 4.
Não há que se sobrestar o feito para aguardar o julgamento do Tema 118, pois aplica-se o Tema 69 por analogia.
Pela mesma razão que se exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ISS, por ser distinto de faturamento ou receita e caracterizar-se como valor transitório, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Assim, o voto não merece reparo, pois não há vício da ser sanado, o que leva ao desprovimento dos aclaratórios da União. 5.
Quanto ao prequestionamento, para fins de acesso às instâncias superiores basta ter indicado e discutido os dispositivos legais afetos ao caso, o que foi feito no caso em comento. 6.
NEGADO PROVIMENTO aos embargos de declaração da União, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 13:59
Juntado(a)
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065778-17.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: EDG EDITORA GRAFICA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELO PEDON DOS REIS (OAB SP490314) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
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05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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30/05/2025 11:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 12:13
Juntado(a)
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12/05/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 12:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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10/04/2025 01:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/04/2025 13:26
Juntado(a)
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17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065778-17.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EDG EDITORA GRAFICA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELO PEDON DOS REIS (OAB SP490314) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 95
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26/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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25/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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20/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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