TRF2 - 5001520-04.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 06:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001520-04.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: FABIO MOULIN SEIBERT (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PRISCILA PAULUCIO DE SOUZA (OAB ES024958) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
06/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:12
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESCAC02
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03/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001520-04.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: FABIO MOULIN SEIBERT (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA PAULUCIO DE SOUZA (OAB ES024958) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
AUTOR COM 55 ANOS E QUADRO DE EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE. engenheiro civil.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL FIXA INÍCIO DA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA EM 07/2023 e prognóstico indeterminado.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS PERMITEM FIXAR INÍCIO DA INCAPACIDADE EM 2020, MOMENTO EM QUE AUTOR DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO E CUMPRIA A CARÊNCIA.
CABÍVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, EM 19/10/2023, COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DESTA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 8
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001520-04.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: FABIO MOULIN SEIBERT (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA PAULUCIO DE SOUZA (OAB ES024958) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
13/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 09:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 16:01
Retirado de pauta
-
08/04/2025 14:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/04/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
27/03/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/03/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 14 de abril de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001520-04.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: FABIO MOULIN SEIBERT (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA PAULUCIO DE SOUZA (OAB ES024958) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: JOSE ARNALDO SCARPINO NEVES INTERESSADO: VANESSA LOUZADA BARBIERI SEIBERT (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
26/03/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/03/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
-
26/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/01/2025 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR04G01)
-
30/01/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/12/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/11/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 23:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:57
Juntada de Petição
-
22/07/2024 14:08
Juntada de Petição
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
21/05/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 22:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO MOULIN SEIBERT <br/> Data: 07/06/2024 às 10:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
26/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 18:19
Determinada a intimação
-
21/03/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 19:43
Determinada a intimação
-
06/03/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/03/2024 14:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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