TRF2 - 5031812-63.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:22
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
31/07/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Prejudicado o recurso - 24/07/2025 15:49:11)
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/07/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 25/07/2025 14:46:37)
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031812-63.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: FRIGORIFICO LP ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB RJ235941) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA ANULADA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PREJUDICADAS I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face da sentença que concedeu a segurança à impetrante, declarando a inexigibilidade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, à não submissão ao novo tratamento da Lei nº 14.789/2023, e à compensação dos valores recolhidos indevidamente. 2.
A União sustenta, preliminarmente, ausência de prova pré-constituída, bem como alega a inaplicabilidade do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR ao caso, argumentando pela legalidade da inclusão dos valores discutidos na base de cálculo.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a sentença, ao deixar de analisar a legislação estadual invocada pelo impetrante, incorreu em julgamento ultra petita passível de nulidade reconhecível de ofício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Nos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, sob pena de nulidade da sentença. 5.
Observou-se que o juízo sentenciante deixou de analisar o art. 1º da Lei Estadual nº 8.792/2020, do estado do Rio de Janeiro, o que se configura, pois, em hipótese de sentença ultra petita.
A referida análise faz-se indispensável para o correto julgamento do feito, uma vez que resta impossibilitada seu exame, pela primeira vez, em sede recursal. 6.
A nulidade de sentença ultra petita pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, por envolver matéria de ordem pública, nos termos do art. 278, parágrafo único, do CPC. 7.
Assim, a sentença deve ser anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja proferida nova sentença com a devida análise do pedido formulado na inicial, qual seja, da existência de "crédito presumido decorrente da Lei Estadual n. 8.792/2020, concedido pelo Estado do Rio de Janeiro". Logo, restam prejudicadas a remessa necessária e a apelação da União.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Sentença anulada de ofício.
Remessa necessária e apelação da União julgadas prejudicadas.
Tese de julgamento: A omissão judicial na apreciação de fundamento normativo invocado na inicial, quando essencial à causa de pedir, configura sentença ultra petita, cuja nulidade é de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 141, 278 (parágrafo único) e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1447514/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 16/10/2017; STJ, AgInt no AREsp 356.960/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 21/06/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, após o juízo de retratação da relatora e o Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, ANULAR a sentença do evento 24 e JULGAR PREJUDICADAS a remessa necessária e apelação da União Federal, nos termos do voto do Desembbargador Federal PAULO LEITE, que lavrará o acórdão.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
-
27/06/2025 16:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
12/04/2025 17:13
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/04/2025 20:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
01/04/2025 13:26
Juntado(a)
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031812-63.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: FRIGORIFICO LP ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB RJ235941) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
21/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/10/2024 15:12
Juntado(a)
-
15/10/2024 13:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014598-36.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Dover Industria e Comercio S.A.
Advogado: Vany Rosselina Giordano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 12:57
Processo nº 5003937-30.2024.4.02.5001
Maria Efigenia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:31
Processo nº 5007468-58.2023.4.02.5002
Maria Jose Vigna Gonzaga Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 11:59
Processo nº 5016714-47.2024.4.02.5001
Aloisio Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 14:57
Processo nº 5031812-63.2024.4.02.5101
Frigorifico Lp Alimentos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Wesley Ferreira dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 17:56