TRF2 - 5002080-98.2024.4.02.5113
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
11/09/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002080-98.2024.4.02.5113/RJ RECORRIDO: HELLEN LOUBET BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: DIREITO ADMINISTRATIVO.
BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 14.024/2020, QUE ESTENDEU O BENEFÍCIO DO ABATIMENTO DE 1% (CONTRATO DO FIES) AOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SUS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DAS RÉS FNDE E UNIÃO.
LEGITIMIDADE DO FNDE E DA UNIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELA PARTE AUTORA. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:57
Negado seguimento a Recurso
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/08/2025 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
05/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
30/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002080-98.2024.4.02.5113/RJ RECORRIDO: HELLEN LOUBET BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedidos de uniformização nacional de interpretação de lei federal interpostos, tempestivamente, pelar rés contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 60, RELVOTO1 e ACOR2) no qual se discute se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 14.024/2020, QUE ESTENDEU O BENEFÍCIO DO ABATIMENTO DE 1% (CONTRATO DO FIES) AOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SUS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DAS RÉS FNDE E UNIÃO.
LEGITIMIDADE DO FNDE E DA UNIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELA PARTE AUTORA. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR - Tema 372), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-372) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/07/2025 18:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002080-98.2024.4.02.5113/RJ INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/06/2025. -
18/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
16/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 06:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 79
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
-
29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 63 e 64
-
01/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 51
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002080-98.2024.4.02.5113/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO RECORRIDO: HELLEN LOUBET BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 51
-
10/03/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:00
Juntada de Petição
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
21/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 30
-
31/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
22/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2025 11:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
06/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
16/10/2024 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:05
Despacho
-
14/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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