TRF2 - 5064355-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064355-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MONIQUE DA SILVA CALAZANS (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 60, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 42, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR.
AUXÍLIO-FARDAMENTO.
PROMOÇÃO A SEGUNDO-TENENTE.
PAGAMENTO A MENOR.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
CONHECIMENTO DO ATO LESIVO.
TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 60, ANEXO2 a ANEXO5), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
-
03/08/2025 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 08:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 57
-
14/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5064355-22.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: MONIQUE DA SILVA CALAZANS (AUTOR) ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
-
20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 218
-
18/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/02/2025 07:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
09/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 22:48
Determinada a intimação
-
06/02/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 15:28
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/10/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/10/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 15:17
Determinada a citação
-
09/09/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO06S)
-
06/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
06/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:46
Determinada a intimação
-
02/09/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2024 17:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06S para CESOLRIOA)
-
28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 15:33
Determinada a intimação
-
26/08/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5111322-28.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Rodrigo Alves Ramos
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 09:46
Processo nº 5111322-28.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Rodrigo Alves Ramos
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001183-47.2022.4.02.5111
Cumorah Construcoes LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Dias Paredes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 12:54
Processo nº 5001183-47.2022.4.02.5111
Cumorah Construcoes LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2022 16:23
Processo nº 5000730-20.2024.4.02.5002
Juberlan de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 09:23