TRF2 - 5028122-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:18 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            08/09/2025 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            08/09/2025 10:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            08/09/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5028122-26.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: FILOMENA MARIA FREITAS MOTTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA POZ REGGIORI (OAB RJ223109) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se requer a isenção de Imposto de Renda, ao argumento de ser portadora de moléstia grave. 2.
 
 O recurso é tempestivo.
 
 A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
 
 Como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a Constituição Federal impõe, em seu art. 102, § 3º (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004), a demonstração, pelo recorrente, da “repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei”. 4.
 
 O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em seu art. 1.035, § 1º, estabelece o seguinte: “Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”. 5.
 
 O próprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que “cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário” (grifo nosso): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
 
 INTERPOSIÇÃO EM 30.6.2016.
 
 ADMINISTRATIVO.
 
 CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
 
 PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
 
 AUSÊNCIA. 1.
 
 Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame.
 
 Mesmo em caso de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, é ônus do recorrente a demonstração da existência desse requisito. 2.
 
 Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 970.392 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, publicação em DJe de 16/5/2017.) (grifo nosso) 6.
 
 Verifica-se que a parte recorrente não demonstrou, formal e fundamentadamente, a repercussão geral da questão constitucional em debate no presente feito. 7.
 
 Ademais, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que não cabe recurso extraordinário quando se trata de “questão decidida à luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e provas”: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e provas, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 279); alegada ofensa que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. (AI 518.895 AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, publicação em DJ de 15/4/2005, pág. 18.) 8.
 
 Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 9.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem.
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                                            05/09/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 21:48 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            04/09/2025 10:37 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            02/06/2025 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            02/06/2025 12:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 
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                                            29/05/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 17:12 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            27/05/2025 08:36 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE 
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                                            27/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94 
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                                            26/05/2025 11:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            29/04/2025 20:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94 
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                                            11/04/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/04/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/04/2025 17:10 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/04/2025 12:57 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            08/04/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83 
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                                            30/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5028122-26.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: FILOMENA MARIA FREITAS MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969) ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA POZ REGGIORI (OAB RJ223109) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANA ALMENARA ANDAKU PERITO: PAULA FARIA RICCI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
 
 Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente
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                                            21/03/2025 11:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            21/03/2025 11:41 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53 
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                                            21/03/2025 09:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            21/03/2025 09:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            20/03/2025 21:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 21:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 21:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 14:44 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            26/02/2025 12:40 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02 
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                                            26/02/2025 12:39 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77 
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                                            26/02/2025 12:37 Juntada de Petição 
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                                            25/02/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/02/2025 15:57 Determinada a intimação 
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                                            25/02/2025 15:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/02/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71 
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                                            24/02/2025 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71 
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                                            30/01/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/01/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/01/2025 15:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/01/2025 14:55 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            30/01/2025 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            17/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            08/01/2025 12:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            08/01/2025 12:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            07/01/2025 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            07/01/2025 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            02/01/2025 20:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            17/12/2024 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2024 06:15 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            17/12/2024 03:14 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52 
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                                            12/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52 
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                                            04/12/2024 13:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            02/12/2024 22:43 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            02/12/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            02/12/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            02/12/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            02/12/2024 14:20 Determinada a intimação 
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                                            02/12/2024 14:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/12/2024 14:14 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FILOMENA MARIA FREITAS MOTTA <br/> Data: 16/12/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULA FA 
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                                            26/11/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            16/10/2024 15:05 Juntada de Petição 
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                                            15/10/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 15:46 Determinada a intimação 
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                                            15/10/2024 14:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/10/2024 14:46 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE - EXCLUÍDA 
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                                            15/10/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            10/10/2024 21:37 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            17/09/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/09/2024 11:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32 
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                                            29/08/2024 23:44 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2024 17:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/08/2024 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 17:17 Determinada a citação 
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                                            22/08/2024 16:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2024 12:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            07/08/2024 17:42 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            06/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            27/07/2024 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/07/2024 13:06 Determinada a intimação 
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                                            27/07/2024 13:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/07/2024 19:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/06/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/06/2024 11:08 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            04/06/2024 11:08 Determinada a citação 
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                                            04/06/2024 06:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/06/2024 17:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/05/2024 22:03 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            18/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/05/2024 03:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/05/2024 16:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/05/2024 16:04 Determinada a intimação 
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                                            08/05/2024 15:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/05/2024 14:56 Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física 
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                                            07/05/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 12:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE03S) 
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                                            07/05/2024 12:50 Alterado o assunto processual 
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                                            06/05/2024 22:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2024 22:46 Determinada a intimação 
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                                            06/05/2024 15:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/04/2024 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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